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Após morte em show de Taylor Swift, disponibilização de água se torna obrigatória em eventos
Portaria estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em eventos de grandes proporções
Por Aline Couto
Publicado em 24 de novembro de 2023 às 09:46
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No último dia 17 de novembro, durante a turnê da cantora norte americana Taylor Swift no Rio de Janeiro, a estudante de psicologia, Ana Clara Benevides, de 23 anos, morreu após exposição excessiva ao sol e calor. No dia do show, o primeiro da artista em terras cariocas, no local da apresentação, o estádio Nilton Santos, mais conhecido como Engenhão, a sensação térmica era de 60 °C. O país passa por uma onda de calor e a empresa responsável pelas apresentações da cantora não permitia entrada de água no estádio.
Diante da tragédia, o Ministro da Justiça, Flávio Dino determinou que novas regras fossem decretadas em realizações de eventos pelo Brasil. Nessa quarta-feira (22), foi divulgada no Diário Oficial da União uma Portaria que estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções.
De acordo com o documento, as empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor; garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.
A Portaria já está em vigor e a vigência é de 120 dias, ao final desse período uma nova avaliação será realizada sobre as condições climáticas visando a prorrogação ou revisão das medidas.
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