Anúncio

Artigo: Alimentos Avoengos e o Direito de Visita dos Avós

Publicado em 13 de março de 2021 às 15:00
Atualizado em 15 de março de 2021 às 09:31

Anúncio

Por Flávia Leal Rebello (*) – OAB/ES 17.431

Os avós, segundo o artigo 1.696 do Código Civil, possuem obrigação alimentar com os netos, sendo assim, a pensão alimentícia poderá ser solicitada a eles. Entretanto, essa obrigação é subsidiária e complementar, como já consolidou a súmula 596 do STJ.

É subsidiária, pois os avós só terão a obrigação de pagar pensão alimentícia aos seus netos caso reste comprovado que o genitor (a) é incapaz de provê-la. É complementar, uma vez que os avós somente poderão ser chamados a completar a pensão caso o genitor (a) não cumpra em caráter satisfatório. Ou seja, caso o responsável não pague, ou pague pouco, os avós serão acionados para cumprirem tal obrigação.

Essa possibilidade dos avós prestarem alimentos tem como fundamento o bem estar da criança, que deverá ser sempre priorizado.

Outro fato relevante é que os avós só poderão ser acionados depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento da pensão pelo responsável direto da obrigação alimentar que são os genitores.

Quanto à visitação é pacífico o entendimento de que tanto os avós quanto os netos tem direito ao sadio convívio.

Os avós possuem direito de visitar seus netos e esse direito está resguardado pela Lei 12.398/2011. Mesmo que o casal (pais da criança) se separe é garantido aos avós o direito de convivência com os netos, independentemente da relação que eles tenham com o pai ou a mãe da criança.

Se por qualquer razão esse direito estiver sendo impedido pelos pais, os avós devem procurar a Justiça e o juiz irá determinar data e hora para que os laços afetivos sejam mantidos através da visita dos avós, sempre analisando cada caso individualmente.

Estudos já comprovaram os inúmeros benefícios e os efeitos positivos dessa relação entre gerações, aumentando o desempenho escolar, autoestima, inteligência emocional e etc.

Caso você, avô ou avó, seja impedido de conviver com seu neto (a), procure um profissional de sua confiança e faça valer seu direito.

Foto Dra Flavia - Artigo: Alimentos Avoengos e o Direito de Visita dos Avós

*Dra. Flávia Leal Rebello – OAB/ES 17.431
Advogada Familiarista 
Pós Graduada em Ciências Penais

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

clube de fisica (3)

Projeto em escola de Guarapari destaca contribuições das mulheres na ciência

A atividade foi conduzida pelo Clube de Física e Astronomia, que destacou o papel de cientistas pioneiras

Castramóvel 2

Castramóvel realiza primeiros atendimentos durante feira de adoção em Guarapari

Além das adoções, 40 animais foram vacinados, e o Castramóvel realizou atendimentos veterinários gratuitos

Anúncio

Anúncio

Destaque site1

“Cultura em Toda Parte” chega em Guarapari com programação gratuita neste sábado (23)

A programação inclui shows e apresentação circense

1_wesley_safadao_1_1024x768-28338400

Pré-Réveillon do P12 Guarapari terá Wesley Safadão e Natanzinho Lima; saiba detalhes

Ingressos já estão à venda pela internet e em pontos físicos

Anúncio

aluna-op-2

Estudante de Anchieta conquista medalha em competição nacional de português

Com apenas 15 anos, a jovem garantiu o bronze na Olimpíada de Português

Feira Mulher Empreendedora foto 1

Feira Mulheres Empreendedoras chega à 5ª edição com novidades em Guarapari

Evento contará com música ao vivo, oficina de artesanato gratuita e diversos produtos disponíveis

Anúncio