Anúncio

Artigo: Beneficiários do INSS podem ter acréscimo de 25% na aposentadoria

Publicado em 4 de julho de 2020 às 15:00
Atualizado em 6 de julho de 2020 às 09:26

Anúncio

Por Dra. Eduarda da Silva Sangali Mello (*) Advogada OAB/ES 22.293

A legislação brasileira dispõe no artigo 45, da Lei 8.213/91 a possibilidade de acréscimo de 25% no valor do benefício previdenciário do segurado que necessitar de assistência permanente de terceiro nas atividades cotidianas. Referido benefício, também conhecido como “complemento de acompanhante”, destina-se a princípio, aos aposentados por invalidez.  

Em decorrência do aumento da população idosa no país, muitos aposentados, acabam ficando incapacitados para a vida independente, por contraírem doenças graves ou, simplesmente, em decorrência da idade avançada e acabam necessitando de acompanhamento de terceiros. Diante disso, muitos, embora não tenham se aposentado por invalidez, porém necessitam do auxílio de acompanhante passaram a solicitar o benefício, pela via administrativa e tiveram seus pedidos negados. 

Consequentemente, com aumento significativo de ações judiciais dessa natureza, o Superior Tribunal de Justiça estendeu referido benefício, a todas as modalidades de aposentadoria. Entretanto, a Advocacia Geral da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal a suspensão dessas ações em virtude do impacto financeiro que causaria aos cofres públicos. Agora, cabe ao STF a palavra final, que resolverá se este benefício se estende ou não a todas as modalidades de aposentadoria.

Embora as ações judiciais estejam suspensas, à espera da Decisão do STF, sugere-se aos segurados que necessitam do “complemento de acompanhante” que façam o requerimento administrativo, junto ao site do MEU INSS, vez que, caso o STF decida a favor dos aposentados, o que se espera, é possível pleitear o acréscimo retroativo à data do requerimento administrativo.

Vale lembrar, que recomenda-se que o beneficiário procure um Advogado e entre com a Ação Judicial, pois caso a decisão do STF seja favorável, ainda que morosa e o segurado venha a falecer, o valor do qual o segurado possuía direito ficará para a família.

Foto 1 - Artigo: Beneficiários do INSS podem ter acréscimo de 25% na aposentadoria

*Dra. Eduarda da Silva Sangali Mello 

OAB/ES 22.293

Graduada em Direito pela Universidade Vila Velha – UVV (2013). 

Pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV (2015).

Pós graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI (em andamento).

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Jose-Buffon-1536x960

Artigo: Guarapari, oportunidades de desenvolvimento turístico e sustentabilidade

book with green board background

Alfredo Chaves abre Processo Seletivo para professores e pedagogos

Inscrições seguem até terça-feira (21) no site do município

Anúncio

Anúncio

EC1_5547

Brava Beach Club encerra temporada de verão com Baile do Dennis e Matheus e Kauan em Guarapari

Eventos fecham sequência de shows do primeiro verão do beach club

vôlei mig destaque

Campeões estaduais, atletas do vôlei de Guarapari buscam ajuda para custear viagem para Tocantins

A equipe do Vôlei da Melhor Idade busca apoio financeiro para competir em nível nacional

Anúncio

IMG_6583

28ª Semana Espírita de Guarapari tem início neste domingo (19)

De 19 a 25 de janeiro, o evento terá palestras e reflexões sobre Espiritismo e a imortalidade da alma.

montagem diogo thiago tiee

Samba Mais: Diogo Nogueira, Thiago Martins e Tiee agitam Guarapari neste sábado (18)

Evento é uma das grandes atrações do Festival de Verão Mais 2025

Anúncio