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Artigo: desvio do tempo produtivo, você sabe o que é?

Publicado em 29 de maio de 2021 às 15:00
Atualizado em 31 de maio de 2021 às 10:40

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Por Dra. Helga Rezende Tavares – OAB/ES 13.650*

Você já contratou um serviço e precisou cancelá-lo e teve dificuldades? Alguma vez você comprou um produto que deu defeito no prazo da garantia e teve dificuldade para realizar a troca? Você já tentou ligar para alguma empresa de telefonia móvel e não conseguiu falar com o atendente? Será que situações como essas são problemas do mundo moderno e precisamos aprender a conviver com eles? Será mesmo?

Antes de tudo precisamos saber que os direitos dos consumidores estão protegidos pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor e diante disso alguns Tribunais tem reconhecido o direito à indenização por danos morais em casos de desvio do tempo produtivo do consumidor.

Diante de um problema o consumidor não deve enfrente uma via crucis para solucioná-lo, deve ter acesso a canais de atendimento prontos a garantir o direito à troca, devolução, abatimento no preço ou substituição do produto a escolha do consumidor.

Não sendo mais admissível a perda de tempo útil do consumidor, imposto pelo fornecedor, para o reconhecimento do seu direito, pois isso configura uma postura abusiva e enseja indenização por danos morais.

É importante frisar que não são todas as situações enfrentadas que ensejam a perda do tempo útil, não se trata do mero contratempo ou aborrecimento cotidiano, a maioria deles fazem parte da vida moderna. Estamos falando de casos que extrapolam o tempo de uma pessoa a ponto de atrapalhar seus afazeres, desperdiçando o seu dia que seria produtivo, para resolver problemas causados pelos fornecedores.

Assim temos que o consumidor não pode ser compelido a desperdiçar o seu valioso tempo em tentativas frustradas de solução do problema sem êxito, em infinitas ligações, inúmeros e-mails sem resposta, sendo-lhe garantido o tempo para o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, devendo o fornecedor resolver o problema com a mesma rapidez utilizada no momento da venda.

Caso você passe por alguma situação e precise empenhar esforços demasiados para resolver seu problema, saiba que para obter a reparação pelos danos sofridos junto ao Poder Judiciários será necessário comprovar o desvio do seu tempo produtivo para ter direito a indenização.

Para conseguir provar recomendamos que anote o número de protocolo de atendimento, nome do atendente, dia e horário da ligação e a sua duração, se possível grava-la, recomenda-se também que o contato seja por escrito, via e-mail ou WhatsApp, para ter o registro dos contatos e das respostas, uma excelente ferramenta é registrar o ocorrido site www.consumidor.gov.

O nosso tempo é muito importante e não pode ser desperdiçado com contratempos desnecessários, por isso provado o desperdício do tempo produtivo do consumidor pelo fornecedor, caso haja abuso de modo desproporcional, munido de provas o consumidor poderá buscar o judiciário para obter a justa reparação pelo dano moral causado pelo desvio do tempo produtivo.

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*Dra. Helga Rezende Tavares  OAB/ES 13.650

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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