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Artigo: Gestantes e o Contrato de Trabalho na pandemia
Publicado em 25 de julho de 2020 às 15:00
Atualizado em 27 de julho de 2020 às 10:04
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Por Dra. Sandra Garcia Moreira (*) Advogada OAB/ES 13.024
Vivemos novos tempos com o estado de calamidade pública decretado em nosso país que causou grande impacto nas relações de emprego.
Uma das grandes inseguranças jurídicas criadas foi em relação ao contrato de trabalho da gestante.
Antes do advento da Lei 14.020, publicada em 06/07/2020, as empresas adotaram a MP 936 em relação a todos os empregados inclusive a gestante, para a suspensão de contrato ou redução de salário, no entanto, ainda não havia segurança jurídica sobre as consequências para o empregador, já que poderia causar prejuízos à gestante no recebimento de seu salário maternidade.
A Lei 14.020/2020, trouxe maior segurança jurídica em relação à gestante estabelecendo que a gestante receberá de forma integral seu salário maternidade independentemente da suspensão ou redução salarial e prevê o acréscimo da estabilidade gestante a estabilidade provisória de garantia de emprego pela suspensão ou redução salarial.
O maior problema será em relação às gestantes que tiveram seus filhos no período de vigência da MP 936, se houve prejuízo ao recebimento do salário maternidade certamente o judiciário será acionado para garantir seus direitos e diante da posição dos Tribunais na defesa dos interesses do nascituro provavelmente a conta será paga pelo empresariado.
*Sandra Garcia Moreira – OAB/ES 13.024
Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela FDV
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es