Anúncio

Artigo: “Não era amor, era cilada!”

Infidelidade Financeira ou Estelionato Afetivo? (Letra Sony/ATVMusic)

Publicado em 20 de novembro de 2021 às 15:00
Atualizado em 22 de novembro de 2021 às 14:09

Anúncio

*Por Dra. Cinthya Bastos Polastreli

WhatsApp Image 2021 11 22 at 12.57.36 - Artigo: "Não era amor, era cilada!"
Imagem ilustrativa | Reprodução

Se você já comprou um par de sapatos caros e deixou escondido ou se mentiu o valor pago. Se você disse que aquele jogo de pneus entrou em promoção ou escondeu o valor daquele relógio caríssimo, você já cometeu infidelidade financeira!

No mundo pouco romântico das finanças, planos individuais quando se é um casal, ultrapassam a seara afetiva. Os deveres dos cônjuges à fidelidade recíproca, mútua assistência e respeito, do art. 1.566, do Código Civil Brasileiro, relacionada à boa-fé objetiva, é conduta exigida no negócio jurídico, o casamento.

É que o dever de fidelidade conjugal está intrinsecamente ligado ao conceito de lealdade, que vai além da lealdade afetiva alcançando também a fidelidade financeira.

Se uma das partes omite despesas, ganhos, real condição econômica, ou coloca em risco o patrimônio conjunto, resta configurada a infidelidade financeira, surgindo na esfera cível, o dever de reparação pelos prejuízos eventualmente causados.

Já no âmbito penal, encontramos a figura do estelionato afetivo, que ainda não possui uma regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, mas pode gerar consequências criminais.

É a violência patrimonial, que ocorre no campo dos relacionamentos, quando um namorado/companheiro/cônjuge age com má-fé e, propositalmente, induzindo o outro no sentimento de amor e confiança para obter vantagens pessoais ou para terceiros. É um meio fraudulento, eis que faz a vítima acreditar que os sentimentos são recíprocos, até o alcance do objetivo almejado, evidenciando-se a conduta dolosa do ofensor.

O dano cível encontra amparo nos arts. 186, 187 e 927, todos do Código Civil e o crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal e está em tramitação no Senado o PL 2452/19, que acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1.575 do Código Civil, que prevê que aquele que fraudar a partilha na dissolução do relacionamento perderá todos os direitos sobre o bem do ato fraudulento em favor do prejudicado.

Podemos então destacar que uma vez caracterizada a infidelidade financeira fica demonstrada a possibilidade de reparação civil e caso haja estelionato afetivo, pelo abuso da boa-fé e confiança da vítima para obter vantagem econômica, há tipificação penal.

Nos dois casos, o que fica é um grande prejuízo financeiro para as vítimas, além de todo o abalo moral e psicológico. SE NÃO FOR AMOR, NÃO CAIA NESSA CILADA! Procure ajuda profissional!

Infidelidade Financeira ou Estelionato Afetivo?
* Dra. Cínthya Bastos Polastreli (OABES 29169)
sócia em BASTOS, PORTO & POLASTRELI Advocacia e Consultoria Jurídica.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Transcol guarapari

Ampliação do Transcol em Guarapari é tema de reunião entre prefeitura e Ceturb

Estudo será realizado para avaliar a entrada do sistema em mais bairros do município

Walace vaquinha destaque

Morador de Guarapari cria vaquinha para conseguir nova prótese para perna 

Com equipamento danificado, Walace enfrenta dificuldades de locomoção

Anúncio

Anúncio

IMG_9719

Multiplace Mais recebe noite de Axé com Bell Marques e Tuca Fernandes nesta sexta (24)

Shows marcam a penúltima noite do Festival de Verão Mais 2025 em Guarapari

vôlei tocantins

Atletas da melhor idade de Guarapari disputam campeonato nacional de vôlei no Tocantins

O grupo disputa vagas para o Sul-Americano em quatro categorias

Anúncio

WhatsApp Image 2025-01-21 at 15.59.38

Guarapari reforça segurança nas praias com moto aquática e quadriciclo

Guarda-vidas da cidade receberam treinamento específico para operar veículos

estudos-1

Alfredo Chaves lança auxílio financeiro para moradores que estudam em cidades vizinhas

Benefício é destinado a estudantes do ensino técnico ou superior matriculados em Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Anchieta ou Piúma

Anúncio