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Artigo: o dano moral decorrente do contrato de trabalho
Publicado em 11 de dezembro de 2021 às 15:00
Atualizado em 13 de dezembro de 2021 às 08:56
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*por Shalane Fonseca Neves (OAB/ES 30.363):
O Dano Moral é caracterizado pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde mental ou física e à sua imagem. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como seus direitos de personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Assim, o dano moral deve ser compreendido e visto como uma dor, um vexame, sofrimento ou humilhação, que causa sofrimento, angústia e desiquilíbrio psicológico.
O dano Moral decorrente do contrato de Trabalho é uma indenização pecuniária determinada pelo Poder Judiciário quando fica comprovado a violação a ordem moral do empregado ou empregador no âmbito do trabalho, no que se refere à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde mental e/ou física, e à sua imagem.
Temos como exemplos de Dano Moral no contrato de Trabalho: o Assédio e abuso sexual no ambiente de trabalho ou fora deste, quando acontece em decorrência do trabalho; a desigualdade de tratamento entre funcionários, quando comprovada; a divulgação de informações particulares de um trabalhador; a discriminação por doença, deficiência ou qualquer outra razão; funcionária gestante obrigada a realizar tarefas em local insalubre; quando o empregado lesiona à imagem do empregador frente à sociedade, à sua honra, ao seu nome, à sua privacidade e aos seus atributos.
Contudo, toda vez que uma pessoa se sentir humilhada, agredida fisicamente ou mentalmente no ambiente de trabalho, ela terá a possibilidade de se defender, ressaltando a inviolabilidade dos direitos à vida, a segurança e a igualdade, solicitando a justiça trabalhista reparações por danos morais no trabalho, devendo comprovar todos os fatos que ensejam a caracterização do dano de forma convincente e objetiva, por todos os meios de provas legais, inclusive prova testemunhal.
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es