Anúncio

Artigo: o dano moral decorrente do contrato de trabalho

Publicado em 11 de dezembro de 2021 às 15:00
Atualizado em 13 de dezembro de 2021 às 08:56

Anúncio

*por Shalane Fonseca Neves (OAB/ES 30.363):

Danos morais artigo 2021 12 - Artigo: o dano moral decorrente do contrato de trabalho
Foto: divulgação.

O Dano Moral é caracterizado pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde mental ou física e à sua imagem. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como seus direitos de personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

Assim, o dano moral deve ser compreendido e visto como uma dor, um vexame, sofrimento ou humilhação, que causa sofrimento, angústia e desiquilíbrio psicológico.

O dano Moral decorrente do contrato de Trabalho é uma indenização pecuniária determinada pelo Poder Judiciário quando fica comprovado a violação a ordem moral do empregado ou empregador no âmbito do trabalho, no que se refere à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde mental e/ou física, e à sua imagem.

Temos como exemplos de Dano Moral no contrato de Trabalho: o Assédio e abuso sexual no ambiente de trabalho ou fora deste, quando acontece em decorrência do trabalho; a desigualdade de tratamento entre funcionários, quando comprovada; a divulgação de informações particulares de um trabalhador; a discriminação por doença, deficiência ou qualquer outra razão; funcionária gestante obrigada a realizar tarefas em local insalubre; quando o empregado lesiona à imagem do empregador frente à sociedade, à sua honra, ao seu nome, à sua privacidade e aos seus atributos.

Contudo, toda vez que uma pessoa se sentir humilhada, agredida fisicamente ou mentalmente no ambiente de trabalho, ela terá a possibilidade de se defender, ressaltando a inviolabilidade dos direitos à vida, a segurança e a igualdade, solicitando a justiça trabalhista reparações por danos morais no trabalho, devendo comprovar todos os fatos que ensejam a caracterização do dano de forma convincente e objetiva, por todos os meios de provas legais, inclusive prova testemunhal.

shalane fonseca neves 1 - Artigo: o dano moral decorrente do contrato de trabalho
*Shalane Fonseca Neves (OAB/ES 30.363) é advogada, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário. Contato: (27) 99874-9252.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Castramóvel 2

Castramóvel realiza primeiros atendimentos durante feira de adoção em Guarapari

Além das adoções, 40 animais foram vacinados, e o Castramóvel realizou atendimentos veterinários gratuitos

Destaque site1

“Cultura em Toda Parte” chega em Guarapari com programação gratuita neste sábado (23)

A programação inclui shows e apresentação circense

Anúncio

Anúncio

1_wesley_safadao_1_1024x768-28338400

Pré-Réveillon do P12 Guarapari terá Wesley Safadão e Natanzinho Lima; saiba detalhes

Ingressos já estão à venda pela internet e em pontos físicos

aluna-op-2

Estudante de Anchieta conquista medalha em competição nacional de português

Com apenas 15 anos, a jovem garantiu o bronze na Olimpíada de Português

Anúncio

Feira Mulher Empreendedora foto 1

Feira Mulheres Empreendedoras chega à 5ª edição com novidades em Guarapari

Evento contará com música ao vivo, oficina de artesanato gratuita e diversos produtos disponíveis

WhatsApp-Image-2024-11-18-at-11.10.05-577x1024

Novembro Roxo: conheça a história de Rayane e Lia no Hifa Guarapari

Após um ano de uma perda, mãe deu à luz a filha prematura

Anúncio