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Artigo: o que é Aposentadoria Híbrida e quem tem direito?
Publicado em 10 de outubro de 2020 às 15:00
Atualizado em 12 de outubro de 2020 às 12:17
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Por Dra. Bruna Clemente Tosé (*) Advogada OAB/ES 27.523
Caros leitores, hoje falaremos um pouco da famosa Aposentadoria Híbrida (ou Mista), o que ela é e quem tem direito.
Essa espécie de aposentadoria faz com que os segurados somem o tempo de labor urbano com o de labor rural, para que estes consigam atingir os requisitos para se aposentar.
Muitos trabalhadores começaram sua vida labutaria na zona rural, e depois se mudaram para as cidades, exercendo atividades em empresas e indústrias, com isso, muitos ao tentarem se aposentar, não atingiam os requisitos, pois não tinham o tempo necessário de labor urbano.
Diante disso, após muita discussão nos tribunais do Brasil, em 2008 foi criada a Lei 11.718/2008, e ao incluir a previsão dos parágrafos 3º e 4º, no artigo 48 da lei 8.213/91, possibilitou a soma dos períodos da lavoura como carência, desde que implementado o requisito etário.
Frisa-se que até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a reforma da previdência, os requisitos eram iguais aos da aposentadoria por idade urbana, quais sejam, 65 anos homem e 60 anos para mulher.
Com a vigência da reforma previdenciária, terá direito a aposentadoria mista quem cumprir 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem, e 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, mantendo as mesmas regras atuais da aposentadoria por idade urbana, sem possuir infelizmente Regra de Transição.
Uma vitória ainda para a classe trabalhadora foi o entendimento do STJ de que tem direito a aposentadoria por idade hibrida ou mista aquele que independentemente se exerceu atividade rural ou urbana por último, desde que cumpra os requisitos necessários para o benefício.
Além disso, não existe um mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada tipo de trabalho para ter direito ao benefício, ainda que seja pouco tempo na atividade rural, ou urbana, o segurado terá seu direito atingido.
E aí, você quer se aposentar, e falta pouco tempo? Já pensou em incluir seu tempo na lavoura?
*Dra. Bruna Clemente Tosé
OAB/ES 27.523
Pós Graduada em Direito Previdenciário
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es
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