Anúncio

Artigo: O uso indevido da Lei Maria da Penha

E o reflexo prejudicial às mulheres que de fato precisam da proteção legal

Publicado em 26 de setembro de 2020 às 15:00
Atualizado em 28 de setembro de 2020 às 10:30

Anúncio

Por Dra. Raianny Paula Gomes Rodrigues Amaro Zuqui (*) Advogada OAB/ES 24.509

A Lei 11.340/2006 conhecida como Lei Maria da Penha, desde sua concepção, é uma das normas de maior proteção às mulheres brasileiras, tal norma visa coibir e tipificar atos de violência nas relações familiares. Não há dúvidas de que esta norma é uma importante ferramenta e trouxe voz e segurança às mulheres que sofrem violência doméstica.

É importante destacar que não há qualquer questionamento quanto a necessidade da lei, uma vez que se trata de instrumento essencial. Entretanto, o mau uso pode ocasionar, via de consequência, abarrotamento do judiciário com demandas irreais, morosidade e, em razão disto, obstar a celeridade de processos legítimos, causando prejuízos irreparáveis às mulheres que dependem verdadeiramente da proteção legal.

A infeliz realidade é que existem mulheres que, movidas por sentimento de vingança, alienação parental ou por outros interesses, movimentam a máquina judiciária sem justa causa e assim, ocupam o tempo, recursos e diligências que são utilizadas na persecução de um crime que a denunciante sabe que nunca aconteceu, embaraçando a efetividade da norma aos casos legítimos.

Deste modo, além de todo prejuízo à mulher, ainda podem causar problemas morais, sociais, jurídicos e contra a honra do acusado, cometendo crime contra a administração Pública, qual seja a denunciação caluniosa, previsto no art. 339, do Código Penal.

Utilizar-se da Lei Maria da Penha sabendo ser o acusado inocente do crime a ele imputado é crime de Ação Penal Pública incondicionada, o que significa dizer que o Ministério Público promoverá ação contra a denunciante e esta poderá ser condenada de 2 à 8 anos de reclusão.  Desta feita, se faz importante a realização de campanhas de apoio e encorajamento das mulheres que são verdadeiramente vítimas de violência doméstica em todas as suas vertentes, todavia, é primordial que se empreguem mecanismos de controle e averiguação da veracidade dos fatos narrados, evitando movimentar a lei com inverdades que visam apenas causar transtornos ao acusado.

Foto para perfil - Artigo: O uso indevido da Lei Maria da Penha

*Dra. Raianny Paula Gomes Rodrigues Amaro Zuqui

OAB/ES 24.509

Graduada pela Faculdade Doctum- Vitória, Pós-graduada em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil Supremo TV e Faculdade Arnaldo/MG. 

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Castramóvel 2

Castramóvel realiza primeiros atendimentos durante feira de adoção em Guarapari

Além das adoções, 40 animais foram vacinados, e o Castramóvel realizou atendimentos veterinários gratuitos

Destaque site1

“Cultura em Toda Parte” chega em Guarapari com programação gratuita neste sábado (23)

A programação inclui shows e apresentação circense

Anúncio

Anúncio

1_wesley_safadao_1_1024x768-28338400

Pré-Réveillon do P12 Guarapari terá Wesley Safadão e Natanzinho Lima; saiba detalhes

Ingressos já estão à venda pela internet e em pontos físicos

aluna-op-2

Estudante de Anchieta conquista medalha em competição nacional de português

Com apenas 15 anos, a jovem garantiu o bronze na Olimpíada de Português

Anúncio

Feira Mulher Empreendedora foto 1

Feira Mulheres Empreendedoras chega à 5ª edição com novidades em Guarapari

Evento contará com música ao vivo, oficina de artesanato gratuita e diversos produtos disponíveis

WhatsApp-Image-2024-11-18-at-11.10.05-577x1024

Novembro Roxo: conheça a história de Rayane e Lia no Hifa Guarapari

Após um ano de uma perda, mãe deu à luz a filha prematura

Anúncio