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Artigo: Os prints de WhatsApp podem ser usados como prova no processo penal?
Publicado em 6 de agosto de 2022 às 15:00
Atualizado em 8 de agosto de 2022 às 15:01
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*por Dra. Josiane Sampaio – OAB/ES 36.152
Em um mundo cada vez mais digital, o WhatsApp é um dos aplicativos mais populares da atualidade, conectando todos, a apenas uma mensagem de distância.
No entanto, o considerável número de usuários, somado a segurança fornecida através das mensagens criptografadas, viabiliza evidências de práticas criminosas em conversas casuais e até mesmo profissionais, habitualmente trocadas por intermédio da plataforma.
Mas afinal, será que um simples “print screen” (captura de tela) de WhatsApp pode ser usado como prova no processo penal?
Recentemente, ao decidir a questão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que: NÃO!
A decisão, estabeleceu que os prints de conversas do WhatsApp não são provas válidas, visto que às mensagens enviadas e recebidas podem ser facilmente apagadas, sem deixar vestígios, o que compromete sua confiabilidade e consequentemente a cadeia de custódia da prova.
Na ocasião, a 6ª Turma do STJ decidiu: “As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”.
Mas atenção, embora a regra seja de que um simples “print screen” de WhatsApp não possa ser utilizado como prova no processo penal, isso não torna seu uso completamente impossível, visto que, caso a captura de tela seja apresentada em conjunto com demais elementos probatórios, é possível que esse print, seja considerado válido.
Vale enfatizar que, isso ocorre devido ao reconhecimento das pessoas envolvidas, e não pelo simples “print” em si, assim sendo, caso essa captura de tela SEJA A ÚNICA PROVA apresentada, aplica-se a regra: prova ilícita e consequentemente, inválida.
Isso porque, no processo penal, forma é garantia, daí a necessidade de se respeitar às regras do jogo, sob pena de desclassificação.
Deste modo, caso você precise utilizar mensagens de WhatsApp como prova em processo penal, recomenda-se, por exemplo: a) Confecção de Ata Notarial dos registros pertinentes; b) Download dos arquivos que contenham registros eletrônicos dos dados, chamados de logs; c)Utilização de ferramentas disponibilizadas pela Verifac, entre outros.
Em contrapartida, caso você esteja sendo processado com base exclusivamente em prints de WhatsApp, recomenda-se analisar, criteriosamente, se de fato existem provas válidas, em seu desfavor.
Em ambas alternativas, procure um advogado para orientá-lo quanto à melhor forma de resguardar seus direitos e produzir ou reverter, as provas necessárias para este fim.
FONTE: STJ – RHC 133.430/PE.
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es