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Artigo: Planejamento previdenciário – o que é e quem deve fazer?

Publicado em 27 de agosto de 2022 às 15:00
Atualizado em 7 de março de 2023 às 15:47

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*por Dra. Tainá Morozini B. Mariano – OAB/ES 35.180.

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Foto: Reprodução/internet

O planejamento previdenciário consiste na análise de informações dos segurados do INSS para que seja traçada a melhor estratégia de alcance para uma aposentadoria mais vantajosa.

O planejamento consiste na apuração das contribuições já feitas, permitindo assim que seja possível organizar de maneira mais eficiente as contribuições futuras, evitando eventuais prejuízos decorrentes de contribuições com código errado, abaixo do mínimo exigido, com períodos contribuídos que não foram registrados nos CNIS ou que possuem pendências, entre outras inconsistências que podem gerar dor de cabeça.

Mas afinal, quem deve fazer um planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário só traz benefícios para a vida do segurado, mas por exigir investimento em um advogado especializado no assunto, muita gente não acha vantajosa a realização do planejamento e perde a oportunidade de aumentar os ganhos no momento da aposentadoria ou até mesmo de outro beneficio que o segurado pode precisar antes de se aposentar.

Por isso o planejamento previdenciário é aconselhado para todos os segurados do INSS, tanto servidores públicos como profissionais da iniciativa privada, sejam eles empregados ou empresários dos mais diversos portes de empresa.

É Recomendado que o planejamento inicie entre 30 e 35 anos de idade, pois nesse período se presume que o trabalhador já tenha um histórico significativo, permitindo um estudo mais eficaz e a construção de cenários mais firmes para o futuro.

A importância do planejamento previdenciário se intensificou depois da Reforma da Previdência, pois foi depois da reforma que muitas das regras da aposentadoria mudaram e com isso o cálculo dos benefícios sofreram mudanças.

No cenário atual podemos encontrar até 3 possibilidades de aposentadoria, são elas: a regra anterior a reforma para quem já tinha direito adquirido; regras de transição; e regra permanente. Saber as melhores alternativas te fará correr menos riscos de perder o dinheiro investido ao longo dos anos no momento da sua aposentadoria.

Estudar os detalhes de cada aposentadoria com o auxílio de um bom advogado previdenciário fará a diferença quando o assunto é selecionar o melhor benefício. 

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Dra. Tainá Morozini B. Mariano – OAB/ES 35.180.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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