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Artigo: Sofri crime de LGBTFOBIA, como faço para denunciar?
Publicado em 30 de julho de 2022 às 15:00
Atualizado em 1 de agosto de 2022 às 15:58
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*por Vinícius Prado de Faria – OAB/ES 30.560
Com o passar dos anos a evolução dos discursos e direitos referentes a população LGBTQIA+ tem sido pauta significativa de Direitos Humanos. A luta contra o machismo, racismo e todos os tipos de manifestação e reprodução de comportamentos preconceituosos têm sido cada vez mais combatidos e discutidos pela sociedade.
No entanto, como toda discussão que se preze ainda existem as pessoas contra os direitos conquistados pela população LGBTQIA+.
Em junho de 2019, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão de nº 26, o Supremo Tribunal Federal decidiu por criminalizar a LGBTFOBIA equiparando-a com o crime de racismo até que seja elaborada lei específica para que regulamente o tema.
A partir dessa decisão, quem ofender, discriminar gays, lésbicas, bissexuais ou transgêneros estará sujeito a punição de um a três anos de prisão, conforme o previsto na lei 7.716/89, que regulamenta os crimes de preconceito de raça ou de cor, que torna o crime de LGBTFOBIA inafiançável e imprescritível.
Ok. Existe a lei que coíbe os crimes de origem preconceituosa e violenta contra a população LGBTQIA+, mas o que fazer para denunciar, como denunciar a prática do crime de LGBTFOBIA?
Primeiramente, deve-se juntar provas. A provas podem ser por meio de vídeos, “prints”, áudios, testemunhas e quaisquer outras que consigam evidenciar a violência.
A fim de garantir maior confiabilidade às provas juntadas é válido procurar um cartório de notas para que seja feita uma ata notarial. A ata notarial é um instrumento público que permite a pré-produção de provas para apresentação em processos judiciais. Nesse documento pode constar os registros dos fatos ocorridos por todos os meios, inclusive eletrônico (conversas de WhatsApp, áudios, vídeos, e-mails e etc.)
Após a elaboração da ata notarial, VÁ À DELEGACIA E REGISTRE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA e solicite a abertura de um inquérito policial para a investigação do crime de LGBTFOBIA.
Se o crime aconteceu por meio eletrônico, denuncie à plataforma em que ocorreu para que ela possa punir o transgressor conforme as diretrizes e termos de uso acordados quando do ingresso em qualquer plataforma.
Apesar da violência ter consequências seríssimas e muitas vezes fatais, a vítima ou terceiro interessado não deve se calar. A culpa da ocorrência do crime de LGBTFOBIA não é da vítima e sim do agressor.
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es
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