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Autoridade de trânsito fala sobre imprudências que causaram acidente com vítima fatal em Guarapari
Capitão Bonfim também passou recomendações a motoristas e pedestres para manter o trânsito seguro
Por Aline Couto
Publicado em 5 de janeiro de 2024 às 14:21
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A Praia do Morro, em Guarapari, bairro mais frequentando por turistas no município, foi notícia por um grave acidente que tirou a vida de um motociclista de 18 anos, na noite da última terça-feira (02). Registradas por câmeras de segurança, as imagens mostram o momento em que o motociclista é atingido por um carro em alta velocidade. De acordo com informações das polícias, militar e civil, o próprio motorista do carro, de 23 anos, admitiu ter ingerido bebida alcóolica. Ele foi autuado em flagrante por homicídio, tentativa de homicídio (2x) e embriaguez ao volante.
Diante da tragédia, causada por imprudências e infrações de trânsito, o folhaonline.es conversou com José Bonfim do Nascimento, o Capitão Bonfim, autoridade de trânsito de Guarapari.
“Nesse período, o número de infrações aumenta em mais de 200% na cidade. Por conta disso, todos os anos a fiscalização é intensificada com o objetivo de coibir os abusos cometidos, especialmente, por turistas.”, disse Bonfim, sobre as festividades de final de ano e o verão, quando circulam em Guarapari três vezes mais o número de pessoas que habitualmente.
A respeito do acidente dessa terça-feira, Capitão Bonfim disse que está acompanhando o caso, e lamenta uma vida perdida por irresponsabilidade e flagrante desobediência à sinalização vertical e horizontal existente no local. “No caso do automóvel, este desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, visto que o local está sinalizado com a placa “PARE”, indicando ao condutor a obrigatoriedade de parar. Além do mais, ambos deixaram de observar o disposto no artigo *44, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A regra deve ser observada em qualquer cruzamento, seja ele, sinalizado ou não. Outra regra a ser observada é a do artigo **29, do CTB”.
Perguntado sobre quais recomendações motoristas e pedestres devem seguir para manter o trânsito seguro com a cidade bastante movimentada, o Capitão reforçou que sempre é recomendado o cumprimento e obediência à legislação de trânsito. “O condutor habilitado não pode alegar desconhecer a legislação de trânsito. Recomendamos que ao dirigir não beba. O álcool é responsável por grande parte dos acidentes, como o que ocorreu recentemente, cujo condutor havia ingerido bebida alcoólica”.
*Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestres e a veículos que tenham o direito de preferência.
**Art. 29. III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
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