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Câmara aprova Projeto de Lei que viabiliza regularização de edificações em Guarapari
Por meio do Programa de Regularização de Edificações (PRE), moradores poderão tirar o ‘Habite-se’ e regularizar suas edificações
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 7 de maio de 2021 às 10:00
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Em sessão ordinária virtual realizada na última semana, a Câmara de Guarapari aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 003/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Regularização de Edificações (PRE) no município. O objetivo do projeto é estabelecer normas para a regularização de edificações concluídas e/ou habitadas até a data de publicação, desde que os imóveis estejam dentro dos parâmetros da legislação municipal.
A vereadora Kamilla Rocha (PTB) – presidente da Comissão de Economia e Finanças da CMG – solicitou que a matéria pudesse ser votada em regime de urgência. O pedido foi aceito pelo plenário e a proposição – aprovada sem emendas – agora seguirá para a sanção do prefeito Edson Magalhães (PSDB).
O Programa de Regularização de Edificações (PRE) é um importante instrumento de planejamento urbano, capaz de fazer com que o imóvel cumpra a sua função social e esteja em sintonia com o ordenamento urbano, em acordo com o “Estatuto das Cidades”. Por meio do PRE, os moradores da cidade poderão tirar o ‘Habite-se’ e regularizar a situação de suas edificações.
Para isso, a lei requer a aprovação de projeto arquitetônico simplificado da edificação e no fornecimento de “Certidão Detalhada”, contendo informações e dados do responsável técnico pela construção do imóvel e a Certidão de Habitabilidade (‘Habite-se’) da edificação. Estes documentos serão expedidos pela Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (Semap).
De acordo com o projeto, entende-se por “edificação concluída” aquela que esteja com paredes erguidas, instalações hidrossanitárias e de energia elétrica concluídas e com a cobertura executada. Já para os imóveis que não possuem cadastro, será necessário requerer a inscrição antes do pedido de regularização. A comprovação da existência e conclusão da edificação será feita por meio de documentos, tais como: registros em cartório, escritura ou contratos de compra e venda, fotografias, lançamentos no Cadastro Imobiliário do Município, fotos aéreas e ou outros meios lícitos de prova a serem apresentados pelo proprietário do imóvel.
COMISSÃO ESPECIAL
O Projeto de Lei nº 003/2021 também cria a Comissão Especial para o Programa de Regularização de Edificações (CEPRE), com duração vinculada à vigência desta Lei e formada por membros técnicos a serem indicados pelo titular da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (SEMAP),através de publicação de Portaria específica. Esta comissão terá, como atribuições: apreciar, vistoriar, instruir e executar os atos necessários à regularização das edificações, observada a legislação urbanística e/ou edilícia pertinente a cada caso e as ações fiscais efetivadas pelo município.
Conforme o texto original, não será passível de regularização a edificação que estiver invadindo logradouro público; que estiver inserida em área de preservação ambiental; que estiver situada em área de risco; que gerar riscos de estabilidade, segurança, higiene ou de salubridade; que estiver identificada como de interesse de preservação; que tenha sido descaracterizada arquitetonicamente; que estiver “sub judice” em decorrência de litígio relacionado à execução de obras irregulares; e que, sendo privada, estiver ocupando área de interesse público sem esta finalidade.
*Com informações de Câmara Municipal de Guarapari.
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