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Câmara de Guarapari acompanha relator do TJES sobre inconstitucionalidade da Lei de Eventos
Por Carolina Brasil
Publicado em 23 de maio de 2019 às 15:07
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A manifestação foi feita em abril, após ação do Executivo junto ao órgão de justiça.
A Lei Complementar Municipal nº 111/2018 (Lei de Eventos, fruto do Projeto de Lei Complementar 8/2018) continua em pauta em Guarapari. Tema principal dos supostos áudios atribuídos a um vereador do município que sugerem possíveis irregularidades, a Lei segue suspensa pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Poder Executivo do município.
Em manifestação solicitada pelo TJES, a Câmara de Guarapari, por meio da Procuradoria-Geral, declarou que acompanha o voto do relator que julgou a Lei de Eventos, promulgada pela Casa, inconstitucional.
“Diante do narrado anteriormente, não restam dúvidas que a Lei Complementar Municipal nº 111/2018, de autoria da Câmara de Vereadores de Guarapari, padece de vício de inconstitucionalidade formal por violação explícita dos princípios da reserva legislativa e da separação e harmonia dos poderes conforme acima demonstrado”, assim está descrito no documento protocolado no TJES em 11 de abril deste ano, que conclui:
Lei de Eventos
A Lei Complementar Municipal nº 111/2018 foi promulgada no dia 29 de novembro de 2018 pelo então presidente da Câmara de Guarapari, após sessão, realizada no dia 22 anterior, que derrubou, por unanimidade entre os vereadores presentes, o veto do Prefeito. Antes disso, a aprovação seguiu o parecer favorável das comissões de Redação e Justiça, e Economia e Finanças da Casa. De acordo com o site da Câmara de Guarapari, 15 dos 17 vereadores aparecem como autores do Projeto de Lei.
Executivo x Legislativo
Fontes ligadas à Câmara de Guarapari disseram que, na ocasião dos impasses sobre a Lei de Eventos, muitos projetos do Legislativo estavam sendo vetados pelo Poder Executivo e a Casa, então, trabalhava no sentido de derrubar esses vetos. Segundo informações do órgão, nos anos de 2017 e 2018, 69 Projetos de Lei foram vetados pelo Prefeito e, desses, 66 foram rejeitados pelos Vereadores.
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