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Câmara derruba veto e promulga lei contra nomeação de condenados por violência contra a mulher em Guarapari
Por Gislan Vitalino
Publicado em 24 de setembro de 2021 às 15:00
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Em sessão nesta quinta-feira (23), a Câmara de Guarapari derrubou o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 104/2021, de autoria da vereadora Kamilla Rocha (PTB). A proposta veda a nomeação na Administração Pública de pessoas que tenham histórico de condenação por atos de violência contra a mulher ou por crimes contra a dignidade sexual e tinha sido vetada pela Prefeitura na última semana.
O projeto visa impedir que condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, assumam cargos no âmbito da administração pública direta e indireta no Município.
A proposição foi analisada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) que apontou inconstitucionalidade formal. Segundo a PGM, a proposição da vereadora invadiu esfera de atuação exclusiva do Poder Executivo, ferindo o princípio da Autonomia e da Independência entre os poderes. Seguindo a PGM, o prefeito Edson Magalhães vetou o Projeto de Lei no dia 16 de setembro.
Para Kamilla Rocha, a não aprovação do projeto de lei representa um retrocesso na busca por uma sociedade mais justa, sem violência e que respeite a mulher. “Há um aumento expressivo de crimes contra a mulher em todo o estado, e a Casa legislativa deve combater a nomeação de condenados contra estes tipos de crimes. O servidor deve ser probo, honesto e não ter estes antecedentes criminais. Esse projeto de lei vem dar o bom exemplo”, informou a vereadora.
A vereadora ressalta ainda que a proposta teve o cuidado de prever o impedimento de pessoas já condenados em segunda instância, ou seja, com sentença condenatória transitada em julgado, conforme prevê a Constituição Federal. A título de exemplo também citou caso semelhante em Valinhos, no interior de São Paulo, que impede a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF. “Não há qualquer inconstitucionalidade na proposta de lei apresentada, pelo contrário, esta atende todos os preceitos legais do ordenamento jurídico”, destacou Kamilla.
Segundo a Câmara, após a derrubada do veto pela CMG a matéria é automaticamente encaminhada para promulgação no Diário do Poder Legislativo.
O que diz a Prefeitura?
Nossa redação buscou entender junto à Prefeitura de Guarapari as razões para o veto e se há a possibilidade de iniciativa semelhante partir do poder executivo municipal.
Em nota a Prefeitura informou apenas que “o projeto foi analisado pela Procuradoria Geral do Município, que se manifestou com veto total, por se tratar de ato inconstitucional, pois viola princípios básicos de competências”.
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