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Câmara dos Deputados aprova PEC que acaba com taxa de marinha
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 1 de março de 2022 às 12:00
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Na última semana, a Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A emenda proposta também encerra a cobrança, por parte da União, de foro ou taxa de ocupação dessas áreas ou do laudêmio, taxa sobre a transferência de domínio.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
Dessa forma, Caso as áreas hoje não ocupadas recebam novos ocupantes, continuam sob domínio da União, mas os ocupantes não pagarão mais taxas ao governo federal, embora continuem com as obrigações da legislação pertinente.
Caso as áreas hoje não ocupadas sejam requisitadas pelos municípios, poderão ser transferidas desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e demais normas. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
“Quem cuida mais do terreno de marinha? O município ou a União? A PEC trata das áreas consolidadas em áreas urbanas. Serão terrenos nos quais a população poderá fazer investimentos e melhorar seu uso”, disse Alceu Moreira.
Particulares
Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.
De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha, dos quais em torno de 271 mil aparecem registrados em nome de responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas).
Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.
O que são Terrenos de Marinha?
A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras.
Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.
A legislação atual recepcionou conceitos do Decreto-Lei 9.760/46 que situam o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.
No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.
O regime de ocupação, por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição.
Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias.
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