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Campanhas eleitorais on-line: O que pode?

Por Glenda Machado

Publicado em 7 de julho de 2010 às 00:00

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O Plenário do Senado havia aprovado, no dia 16 de setembro do ano passado, três emendas sobre as campanhas eleitorais na Internet. Delas a que mais chamou a atenção, deixa bem claro que a manifestação do pensamento através da internet é livre, mas proíbe o anonimato durante as campanhas e garante o direito de resposta.

A alteração do texto foi definida em consenso entre líderes do Senado e da Câmara e agora segue para sanção presidencial. Os candidatos poderão usar a Internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito e demais sistemas de pagamento on-line.

Entretanto, é proibida a propaganda paga, o que leva os candidatos e partidos políticos a utilizar técnicas conhecidas de web marketing. Otimizando assim os sites e hot sites para os mecanismos de busca, produção e distribuição de vídeos. Como o Yes, We Can da campanha Barack Obama.

Fóruns, chats, criação de canais de TV on-line, uso de PODCASTS, sistemas de pagamento on-line para páginas focadas na arrecadação de doações de recursos para as campanhas e muito mais. Youtube, Orkut, Blog, Facebook e Twitter. Em resumo, depois da campanha eleitoral para eleições de 2010 o marketing político no Brasil nunca mais será o mesmo.

Vale lembrar que outra emenda aprovada proíbe a propaganda eleitoral em meios eletrônicos nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. Que também é o mesmo período estipulado para rádios, emissoras de televisão, comícios ou reuniões públicas.

A Câmara aprovou, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela justiça. Caso a notificação não seja atendida, o provedor poderá ser multado. Porém, somente ele será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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