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Candidato à reeleição, prefeito de Guarapari é investigado por abuso de poder
Segundo o processo, o chefe do executivo usou funcionários públicos para fazer campanha eleitoral
Por Aline Couto
Publicado em 10 de novembro de 2020 às 16:12
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Uma Ação de Investigação do Ministério Público Eleitoral, fundamentada no *Art. 73 da Lei Eleitoral, que trata do uso de servidor público em campanha eleitoral no horário de expediente, pede a cassação de Edson Magalhães (PSDB), atual prefeito de Guarapari e candidato à reeleição nas disputas deste ano.
De acordo com a ação, houveram transgressões eleitorais, abuso de poder político e de autoridade durante a campanha eleitoral do chefe do executivo de Guarapari. O prefeito teria usado servidores públicos em um ato político eleitoral, uma caminhada nos bairros de Perocão e Santa Mônica, durante o horário de expediente dos mesmos.
O juiz eleitoral da 24ª zona eleitoral de Guarapari, Dr. Edmilson Souza Santos notificou Edson Magalhães, no dia 06 de novembro, para que apresente defesa em até cinco dia.
“Notifique-se o representado para que apresente defesa, no prazo de 05 (cinco) dias via oficial de justiça plantonista, nos termos do que dispõe o art. 22, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar n. 64/90, observadas as cautelas de estilo. Após vista ao Ministério Público Eleitoral”.
Procurada, a assessoria do candidato informou que o prefeito Edson Magalhães ainda não recebeu nenhuma notificação do Ministério Público Eleitoral e que só irá se manifestar sobre o assunto após tomar conhecimento dos autos. “Mas, ainda faz questão de ressaltar que o candidato tem feito uma campanha íntegra, transparente e comprometida com a verdade”, respondeu em nota.
* Art. 73 da Lei n° 9.504/97:
“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
…
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
…”
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