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Candidatura de Edson nas mãos dos vereadores
Por Glenda Machado
Publicado em 1 de fevereiro de 2016 às 22:46
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TCES publicou hoje o parecer pela rejeição das contas de 2010 em Diário Oficial
A candidatura de Edson Magalhães (PMDB) a prefeito de Guarapari agora está nas mãos dos vereadores. Isso porque o parecer prévio pela rejeição das contas referentes ao exercício de 2010 foi publicado hoje no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCES). Para concorrer às eleições, o deputado estadual precisa que 12 dos 17 parlamentares votem contra a decisão do TCES. Mas se a Câmara seguir o parecer, o “favorito” do pleito pode ficar inelegível.Segundo conversas de bastidores, hoje quatro vereadores seriam aliados a Edson Magalhães. São eles, Fernanda Mazzelli (PSD), Ronaldo Gomes – Tainha (sem partido), Oziel de Sousa (PPS) e Sérgio Ramos Machado (PMDB).
Já o atual prefeito Orly Gomes (DEM) – que também já confirmou pré-candidatura à reeleição – teria em sua base Jorge Ramos (PPS), Paulina Aleixo Pinna (PP), Jair Gotardo (PDT), Thiago Paterlini (PMDB), Rogério Capistrano Marques – Aratu (PV), Anselmo Bigossi (PROS), Dito Xaréu (SDD) e Wanderlei Astori (sem partido).E os dois já teriam começado suas “campanhas”. Fontes extraoficiais contam que os vereadores têm recebido convites para reuniões tanto do deputado quanto do prefeito. Além de tentar manter àqueles já considerados “fiéis” em seu lado da batalha, o peemedebista e o democrata ainda estariam tentando convencer os classificados como “neutros”.Neste caso em específico seriam Gedson Merízio (PSB), Manoel Ferreira Couto (PT), Germano Borges (PSB), Jorge Figueiredo (PROS) e Lincoln Cavalcante (PTN). Dos cinco, dois já têm pré-candidatura lançada na cidade para o cargo de chefe do executivo: Gedson e Manoel. O que poderia ser mais um obstáculo no retorno de Edson à Prefeitura de Guarapari.
Caso seja mantido o parecer, Edson Magalhães fica barrado pela “Ficha Limpa”. De acordo com a lei, ele fica inelegível por oito anos por ter sido condenado por decisão de órgão colegiado mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso. No entanto, ele continua no cargo em exercício até o final do mandato.
Se for rejeitada a decisão do TCES, os vereadores precisam justificar o porquê de cada procedimento considerado irregular pelo colegiado. Embora a Constituição Federal estabeleça que o parecer técnico caiba ao Tribunal de Contas e o julgamento político à Câmara de Vereadores – falando em uma linguagem popular – não basta apenas rejeitar ou aprovar. Os parlamentares também terão de provar item por item.
O Tribunal de Contas não tem prazo para enviar a decisão para a Câmara. Assim que os vereadores receberem, o presidente tem 45 dias úteis para colocar em pauta. Segundo o Regimento Interno, trata-se de votação secreta. Logo, tudo pode acontecer. Pois se não for julgado até o registro da candidatura, nada impede que Edson dispute as eleições.
Procedimentos considerados irregulares:
1 – Divergência na composição do déficit de previsão orçamentária – receita no Balanço Orçamentário Consolidado;
2 – Divergência contábil entre o montante dos Créditos Especiais abertos no exercício demonstrados nos Anexos 11, 12, na Relação de Créditos Especiais e no Relatório Conclusivo de Controle Interno;
3 – Saldo do Exercício Anterior – Disponível no Balanço Financeiro/2010 divergente do saldo registrado no Disponível no Balanço Patrimonial/2009;
4 – Divergências nos saldos de grupos de contas verificadas no Anexo 13, no Balancete de Verificação e no Balancete Extra-orçamentário;
5 – Divergência na composição patrimonial da conta Títulos e Valores no montante de R$ 14.427,65;
6 – Divergência na composição patrimonial da conta Restos a Pagar no montante de R$ 881.977,32, 1.7 – Divergência na composição patrimonial da conta Depósitos no montante de R$ 26.808,76;
7 – Divergência entre o Passivo Financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial e no Balancete de Verificação no montante de R$ 17.071.403,15;
8 – Divergência na composição patrimonial da conta Saldo Patrimonial no montante de R$ 682.625,87;
9 – Divergência entre o resultado patrimonial demonstrado no Anexo 15 e no Relatório Conclusivo – 2010 no montante de R$ 1.714.771,64;
10 – Ausência de demonstração na Relação de Restos a Pagar do saldo de Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores da CODEG no montante de R$ 4.912.373,17;
11 – Ausência de Notas Explicativas que demonstrem a motivação e legalidade para os descontos concedidos em tributos de competência do município no valor de R$ 2.418.422,71;
12 – Indícios de preterição da ordem cronológica dos pagamentos de Restos a Pagar Processados no montante de R$ 331.070,43;
13 – Aplicação insuficiente em manutenção e desenvolvimento do ensino.
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