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Carnaval: Delegada de Guarapari orienta sobre crime de Importunação Sexual
Por Aline Couto
Publicado em 25 de fevereiro de 2019 às 12:07
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A titular da delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Guarapari explica como identificar esse tipo de crime e quais atitudes tomar
Com a proximidade do Carnaval, os foliões já estão se preparando para aproveitar os blocos e escolas de samba Brasil afora. Como a aglomeração é grande, há uma tendência de aumento no número de ocorrências de abuso e desrespeito com as mulheres. Mas, uma conquista recente dá um resguardo maior às foliãs, a nova Lei de Importunação Sexual.
Antes considerado por muitos como uma atitude corriqueira por conta da festa do Carnaval, hoje é crime com pena prevista de até cinco anos de prisão. A mudança na legislação criminalizou esse tipo de conduta.
De acordo com a delegada Francini Moresch, titular da delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Guarapari, o crime de importunação sexual adveio com a edição da lei 13.718/18 para incluir a conduta de praticar ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, para satisfazer desejo próprio ou de terceiro. “A nova lei considera crime, atos que antes eram considerados contravenção penal e não passíveis de prisão. Logo, qualquer conduta desrespeitosa, voltados à satisfação sexual, desde cantadas inoportunas ou os conhecidos “encostos” corporais, desde que não consentidos pela vítima, são crimes passíveis de prisão, de um a cinco anos”.
A ideia de conversar, puxar assunto e paquerar continua permitida. O que não é aceitável é a falta de respeito, ofensa a honra, a integridade física, a liberdade e a dignidade sexual da mulher. O clássico “não é não” segue valendo, o desrespeito ao “não” é o limite entre o que era uma conduta normal e o que passou a ser crime.
A delegada Francini alerta as foliãs do carnaval de Guarapari. “Se alguma mulher se sentir violada, deve acionar o 190 ou procurar a delegacia da mulher ou o plantão policial da Regional de Guarapari”, disse acrescentando que a população em geral deve contribuir para a denúncia do crime, no caso de presenciar qualquer conduta desrespeitosa, inadequada ou abusiva à vítima.
Saiba mais
A Lei 13.718 de 2018, publicada em setembro do ano passado, incluiu no rol dos crimes contra a Dignidade no Código Penal o crime de Importunação Sexual, definido como praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A lei foi um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, pois agravou a pena para esse tipo de conduta e revogou a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, a qual era punida somente com multa.
Se uma mulher estiver sendo vítima de importunação sexual em espaços acessíveis ao público, como ônibus, shows, festas e blocos de carnaval, deve pedir ajuda aos profissionais responsáveis por resguardar a integridade, como os agentes de segurança em festas privadas e blocos de rua. Em locais abertos, aos policiais. Em transportes coletivos, recorrer aos motoristas e cobradores. De qualquer modo, acionar a Polícia por meio do 190, pois hoje o autor pode ser preso em flagrante. Outra opção é procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato ou o Plantão Especializado da Mulher que funciona 24 horas, para registrarem o Boletim de Ocorrência. Quem presenciar uma mulher sendo vítima de qualquer agressão ou de importunação sexual também deve acionar a Polícia.
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