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Casagrande assina Projeto de Lei que reserva 20% de vagas para negros em concursos públicos

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 21 de novembro de 2019 às 14:22

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O documento, que pleiteia diversas medidas voltadas para o atendimento aos direitos da população negra no Estado do Espírito Santo, segue para tramitação na Assembleia Legislativa

casagrande projeto de lei - Casagrande assina Projeto de Lei que reserva 20% de vagas para negros em concursos públicos

A assinatura aconteceu nessa quarta-feira (20), no Dia Nacional da Consciência Negra. Foto: Hélio Filho/Secom

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou o Projeto de Lei que institui a reserva de 20% de vagas para negras e negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual. A assinatura aconteceu nessa quarta-feira (20), marcada pelo Dia Nacional da Consciência Negra. O documento segue, então para tramitação na Assembleia Legislativa.

A ocasião contou com a participação de representantes dos movimentos negros do Espírito Santo e da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH). Casagrande ressaltou a importância deste ato para o fortalecimento das políticas para a população negra. “É fundamental enfrentarmos a violência contra os negros, enfrentarmos a falta de oportunidades, a falta de educação e de políticas inclusivas. O negro enfrenta a desigualdade tanto no valor de remuneração quanto nas oportunidades. Queremos rapidez nessas políticas e queremos contar com a participação de todos. Nós temos um país racista e, nos últimos meses, o sentimento reacionário saiu do armário. Hoje é um ato de encaminhamento do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa e contamos com a colaboração de todos na tramitação dessa matéria. Parabéns a toda população negra do nosso País e do nosso Estado”.

Sobre o Projeto de Lei

O Projeto de Lei que será encaminhado à Ales pleiteia diversas medidas voltadas para o atendimento aos direitos da população negra no Estado do Espírito Santo. A matéria está em consonância com as disposições da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, que também estabelece a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para Administração Pública Federal e reflete o posicionamento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal em relação à constitucionalidade das políticas afirmativas por meio da instituição de cotas raciais.

  • Com informações do Governo do Estado

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