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Cinegrafista faltoso é condenado a indenizar casal
Por Livia Rangel
Publicado em 1 de fevereiro de 2016 às 12:11
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Um profissional de filmagens foi condenado a pagar R$ 7,5 mil por danos morais a um casal, após não comparecer à cerimônia de casamento.
De acordo com o processo nº 0001324-18.2015.8.08.0061, as partes assinaram contrato no qual ficou acordado, mediante o pagamento de R$ 750,00, a realização das filmagens de seu casamento, porém não realizou o serviço.
Segundo o juiz da Vara de Vargem Alta, José Pedro de Souza, o não cumprimento do contrato gerou consequências que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, pois o casamento é um momento único na vida dos noivos, momento esse que é de praxe que seja registrado, para que ser lembrado em oportunidades futuras, o que foi frustrado por culpa do réu.
O dano material referente ao contrato celebrado entre as partes no valor de R$ 750,00, pago pelo casal, foi previamente ressarcido, após audiência de conciliação.
Com informações da assessoria do TJES
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