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Coluna Entenda Direito: Conheça os direitos dos empregados da sua empresa e o seus deveres enquanto empregador

Publicado em 11 de maio de 2024 às 15:00
Atualizado em 11 de maio de 2024 às 15:00

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*por Bianca Krugel Krohling, OAB/ES 39667

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Foto: reprodução

É comum que muitos empresários possuam o medo de contratar funcionários e posteriormente por algum descuido serem demandados em ações judiciais. A consolidação das Leis Trabalhistas, as convenções coletivas de trabalho, os sindicatos, e outros órgãos protetivos, possuem regras que devem ser seguidas rigorosamente ou você poderá sofrer consequências jurídicas.

Essa proteção ao trabalhador se dá pelo fato dele ser o polo mais “fraco” da relação. Por diversas vezes, para manter o emprego, é comum que funcionários aceitem condições extremas de serviço, horas extras exorbitantes, acúmulo de funções ou assédio moral e todas essas questões podem ter como consequência uma rescisão indireta, por exemplo. Por esse motivo, as leis trabalhistas são tão rigorosas, para que sejam protegidos os direitos dos mais prejudicados nessa relação.

Para que os direitos dos empregados não sejam desrespeitados, é preciso que o empregador conheça as suas obrigações.  Como exemplo de cuidados essenciais, temos:

(1) Nunca atrase salários e sempre pague o FGTS/INSS do seu funcionário em dia

(2) horas extras devem ser limitadas e compensadas da forma correta

(3) Não atrase de forma alguma às férias devidas

(4) Fique atento ao prazo de pagamento do Décimo terceiro Salário

(5) Esteja sempre por dentro das leis trabalhistas ou tenha a assistência de uma advogada especialista

Mas, principalmente, sempre converse com sua equipe e veja como pode melhorar a qualidade de vida dos seus funcionários, esteja aberto a receber críticas construtivas, a fim de melhorar não somente o ambiente de trabalho como, consequentemente, os resultados que receberá de volta. Um empregador que respeita o limite de seus colaboradores e torna o ambiente de trabalho harmonioso tem como retorno mais do que somente lucros, recebe respeito e cooperação.

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*Bianca Krugel Krohling – OAB/ES 39667
Advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processual Civil

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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