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Coluna Entenda Direito: Contrato de namoro na ótica patrimonial e sucessória
Publicado em 31 de agosto de 2024 às 15:00
Atualizado em 31 de agosto de 2024 às 15:00
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*por Dra. Monique Bianchi Vieira, OAB/ES nº 37.778/ES
O contrato de namoro é um instrumento jurídico que tem ganhado relevância no cenário atual, especialmente no contexto patrimonial e sucessório. Ele é usado para formalizar o relacionamento afetivo entre duas pessoas, deixando claro que não há intenção de constituir uma união estável, evitando os efeitos legais desta, como a partilha de bens e os direitos sucessórios.
1. Definição e Propósito
O contrato de namoro visa proteger o patrimônio individual dos envolvidos, diferenciando claramente o relacionamento amoroso de uma união estável. Este contrato declara expressamente que os parceiros não possuem a intenção de constituir família.
2. Aspectos Patrimoniais
Em termos patrimoniais, o contrato de namoro tem a função de resguardar os bens adquiridos antes e durante o relacionamento, impedindo que sejam partilhados em caso de término. Ele estabelece que cada parte mantém sua independência financeira e patrimonial, prevenindo litígios sobre divisão de bens.
3. Efeitos Sucessórios
Do ponto de vista sucessório, o contrato de namoro assegura que, na eventualidade do falecimento de uma das partes, o parceiro sobrevivente não terá direito à herança, a menos que seja mencionado em testamento. Esta previsão é crucial para preservar a autonomia patrimonial das famílias de origem dos envolvidos.
4. Requisitos e Validade
Para ser válido, o contrato de namoro deve ser elaborado claramente, com a intenção expressa de não constituir união estável. É recomendável ser registrado em cartório para evitar questionamentos futuros sobre sua autenticidade e intenção. A formalização deste contrato deve seguir os princípios de boa-fé e transparência.
5. Jurisprudência e Interpretação Legal
A jurisprudência brasileira continua em desenvolvimento sobre este tema, mas há decisões judiciais que reconhecem a validade do contrato de namoro, desde que este seja claro quanto à ausência de intenção de constituir uma união estável. No entanto, a prática judicial pode variar, e cada caso é analisado conforme suas peculiaridades.
Conclusão
O contrato de namoro é um mecanismo preventivo que visa proteger os bens individuais e evitar complicações sucessórias. Ele é especialmente útil para casais que desejam manter sua independência patrimonial e evitar os efeitos legais de uma união estável. Contudo, é essencial ser redigido com clareza e registrado formalmente para garantir sua eficácia.
O contrato de namoro surgiu para formalizar relações afetivas sem intenção de constituir união estável, protegendo o patrimônio individual dos envolvidos e seus direitos sucessórios.
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