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Coluna Entenda Direito: Imposto sobre grandes fortunas, você sabe como funciona?

Publicado em 11 de março de 2023 às 15:00
Atualizado em 11 de março de 2023 às 15:00

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*por Dr. Delcemar Souza de Mattos – OAB/ES 32.880.

IGF - Coluna Entenda Direito: Imposto sobre grandes fortunas, você sabe como funciona?
Imagem: reprodução

O imposto sobre grandes fortunas é uma medida que tem sido debatida em diversos países como forma de reduzir desigualdades sociais e gerar recursos para políticas públicas e, no Brasil, está previsto no artigo 153, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), porém, mesmo estando presente na nossa Carta Magna, nunca foi regulamentado por uma Lei Infraconstitucional, ou seja, uma lei abaixo da constituição que determine como deveria ser feita tal taxação.

Na prática, seria estabelecido uma alíquota sobre grandes patrimônios, ou seja, uma parcela mínima da população que pagaria tal tributo, estimando-se em 0,1% da população com a maior renda do país. Não entrando nesse imposto a imensa maioria dos brasileiros.

Existem muitas divergências acerca do assunto, sendo que os defensores da Tributação de Grandes Fortunas argumentam que ela é uma forma justa de redistribuição de riqueza, já que os mais ricos têm uma capacidade maior de arcar com impostos e, muitas vezes, possuem patrimônios que foram construídos com recursos públicos, como isenções fiscais e acesso a serviços estatais.

Por outro lado, os opositores da tributação baseiam-se no argumento da fuga de capitais, que consiste no fator de pessoas que residem no Brasil, supostamente, levarem seus capitais para outros países, evitando, dessa forma, serem taxadas.

Porém esse argumento não se sustentaria pelo fato de a Receita Federal ter bastantes instrumentos para combater a fuga de capitais, principalmente devido ao pequeno número de contribuintes.

Avaliando os argumentos positivos e negativos referentes à instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, é importante ressaltar que essa taxação é uma medida que tem sido integrada com sucesso em outros países, como França e Noruega, sem prejudicar o desenvolvimento econômico. Além disso, é uma forma de promover uma sociedade mais justa e igualitária, combatendo a concentração de riqueza em poucas mãos, fortalecendo a democracia gerando investimentos em políticas públicas voltadas para a educação, a saúde e a segurança, por exemplo.

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*Dr. Delcemar Souza de Mattos – OAB/ES 32.880.
Advogado sócio no escritório FBCL Sociedade de Advogados.
Licenciando em Letras-Português.
Servidor Público estatutário da Câmara Municipal de Guarapari, lotado na Procuradoria-Geral.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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