Anúncio

Coluna Entenda Direito: O INSS deu alta e cessou o benefício, mas a empresa não aceita o retorno do trabalhador – o que fazer?

Publicado em 29 de junho de 2024 às 15:00
Atualizado em 29 de junho de 2024 às 15:00

Anúncio

*por Dener Chagas de Souza, OAB/ES 38.121.

01. FOTO DO TEMA - Coluna Entenda Direito: O INSS deu alta e cessou o benefício, mas a empresa não aceita o retorno do trabalhador - o que fazer?
Foto: reprodução

Tornou-se muito comum os casos em que o trabalhador recebe alta da perícia médica do INSS, mas ainda continua apresentando incapacidade em razão de suas enfermidades.

Ao tentar voltar ao trabalho, a empresa se recusa a recebê-lo de volta, seja porque discorda do INSS, seja porque o médico do trabalho concluiu que o trabalhador realmente continua incapaz.

Surge, então, um cenário de divergência que faz com que o trabalhador fique totalmente desamparado, considerando que ele fica sem receber o benefício do INSS e também o salário de seu empregador.

Esse cenário é chamado de limbo jurídico trabalhista-previdenciário. E, quando esse limbo jurídico ocorre, de quem é a responsabilidade para pagamento dos salários? É da empresa ou do INSS?

De acordo com a jurisprudência e a doutrina jurídica brasileira, a responsabilidade de pagamento dos salários durante esse limbo é da empresa. Mas calma! Não é tão simples assim quanto parece.

A alta dada pelo INSS faz com que o contrato de trabalho volte à normalidade, com todas as suas obrigações. Por isso, o trabalhador deve cientificar a empresa da alta previdenciária e se apresentar ao trabalho imediatamente, ainda que se considere incapaz e possua laudos médicos, para que não se configure o abandono de emprego.

A empresa não pode se negar ao retorno do trabalhador. Pelo contrário, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela tem a obrigação de reintegrá-lo e até mesmo de readaptá-lo em função diferente da que exercia, desde que seja compatível com a nova realidade do trabalhador.

Caso a empresa entenda que a alta do INSS foi indevida, poderá ingressar com ação judicial regressiva contra o INSS para reaver os valores dos salários que foram pagos pelo período de limbo, compreendido entre a alta do INSS e o retorno do trabalhador.

02. FOTO PESSOAL - Coluna Entenda Direito: O INSS deu alta e cessou o benefício, mas a empresa não aceita o retorno do trabalhador - o que fazer?
Dener Chagas de Souza
Advogado, OAB/ES 38.121
Pós-graduando em Direito Previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário da 4ª Subseção da OAB/ES.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

20250221_130538032_iOS

Empresários traçam caminhos para o turismo de Guarapari com base em Balneário Camboriú

Evento aconteceu nesta sexta-feira (21), no Sesc

esquenta guarapa quinta

Esquenta Guarapa embala o fim de semana com samba, axé e marchinhas

Pré-carnaval ainda conta com Festival de Botecos

Anúncio

Anúncio

Bloco carnaval vv

Carnaval de rua movimenta Vila Velha com quatro blocos neste fim de semana

Trânsito será alterado para garantir a festa nos bairros da cidade

ceu condados

Guarapari terá uma trégua no calor? Confira a previsão para o fim de semana

Calor continua, mas pancadas de chuva podem aliviar a sensação térmica

Anúncio

Banda Termiinal

Com rock alternativo e pós-punk, New Wave Fest agita Guarapari neste sábado (22)

Evento irá reunir DJs e bandas que resgatam clássicos da música alternativa

Samuel Messias, gerente de projetos especiais da Aderes; Leonardo Antônio Abrantes, Prefeito de Anchieta; e José Eugênio Vieira, diretor de Atendimento do SebraeES

Novo ciclo do Programa Cidade Empreendedora começa a ser apresentado para prefeitos do estado

Programa tem estratégias voltadas para a melhoria do ambiente de negócios dos municípios e para o fortalecimento do empreendedorismo

Anúncio