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Coluna Entenda Direito: Os direitos dos presos até à audiência de custódia

Publicado em 16 de setembro de 2023 às 15:00
Atualizado em 16 de setembro de 2023 às 15:00

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*por Lucas Griffo de Almeida – OAB 39.273

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O conhecimento sobre o Direito e suas diferentes áreas está cada vez mais comum e acessível. No entanto, ao se deparar com uma abordagem policial, é importante que o conduzido e sua família saibam seus principais direitos.

Antes de falarmos sobre os direitos do preso, é importante ressaltar que, neste momento, o tempo é essencial para a defesa, comunicação e explicações sobre os fatos que levaram à prisão. O preso será submetido à audiência de custódia em até 24 horas.

Direitos do preso e do conduzido até a audiência de custódia: Os direitos do preso e do conduzido estão respaldados na legislação brasileira, notadamente na Constituição Federal de 1988, na Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.

Direitos à integridade física e moral: O preso e o conduzido têm o direito fundamental de serem tratados com respeito à sua integridade física e moral. É proibido qualquer forma de tortura, tratamento cruel ou coação.

Informação e comunicação: Os presos têm direito a serem informados sobre as razões de sua prisão, bem como a comunicar-se com seus familiares e advogados desde o momento da detenção.

Assistência jurídica gratuita: Todo preso tem o direito à defesa técnica por advogado.

Direito de permanecer em silêncio: O preso não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e pode exercer o direito de permanecer em silêncio, evitando autoincriminação.

Audiência de custódia: A audiência de custódia é um direito fundamental que garante que todo preso em flagrante seja levado à presença de um juiz em até 24 horas após a prisão, oportunidade em que são verificadas as condições da detenção e a legalidade da prisão.

Presunção de inocência: Até que se prove o contrário, o preso é considerado inocente. Esse princípio é essencial para proteger os direitos do indivíduo durante o processo penal.

Violação dos direitos dos presos e conduzidos: A violação dos direitos dos presos e conduzidos pode ter graves consequências, como a violação da dignidade e integridade da pessoa, o aumento da violência e a perda da confiança no sistema de justiça.

Os direitos do preso e do conduzido são fundamentais e devem ser cumpridos para que o sistema penal seja justo e respeitoso aos direitos humanos. A violação desses direitos é repudiada e deve ser combatida com uma análise técnica, coerente e eficaz do caso concreto.

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* Dr. Lucas Griffo de Almeida – OAB 39.273 – advogado.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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