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Coluna Entenda Direito: Salário maternidade para desempregada é possível?

Publicado em 29 de abril de 2023 às 15:00
Atualizado em 29 de abril de 2023 às 15:00

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Foto: reprodução

Sim. Poucas pessoas sabem, mas a segurada desempregada pode ter direito ao recebimento do salário maternidade, pago pelo INSS à segurada da Previdência Social em virtude do nascimento de filho, inclusive em caso de natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso da segurada desempregada, o benefício só poderá ser requerido com o registro de nascimento da criança, e será devido durante 120 dias (4 meses), a partir do seu nascimento.

Para a desempregada ter direito ao salário maternidade, é necessário ela atender 2 requisitos: o nascimento do filho, e possuir qualidade de segurada do INSS no momento do parto.

Ocorre que, quando a segurada fica desempregada, e tem cessada suas contribuições à previdência pela empresa; e deixa de exercer atividade remunerada, a desempregada fica isenta de contribuir com o INSS por 12 meses, contados a partir do 1º dia do mês subsequente da demissão, sem perder sua qualidade de segurada.

E, no caso da segurada receber seguro desemprego, ela tem sua qualidade de segurada estendida por mais 12 meses, podendo chegar a 36 meses se a desempregada tiver mais de 120 contribuições (+ de 10 anos de contribuição) sem interrupção.

Esses períodos que a segurada fica sem contribuir, mas tem mantida sua qualidade de segurada é chamado de período de graça.

Assim, se o parto ocorrer dentro desse período, é devido o benefício a desempregada, sem necessidade de cumprimento de carência.

Importante ressaltar que o salário maternidade pode ser requerido no prazo de cinco anos, a contar da data do parto, logo, se a segurada não deu entrada no benefício assim que o filho nasceu, ela pode dar entrada no pedido do salário maternidade até 5 anos após o nascimento da criança, não podendo o filho ter completado os 5 anos na data do requerimento do benefício.

Agora que você já viu que é possível o recebimento do salário maternidade para a segurada desempregada, procure um advogado especialista em direito previdenciário para verificar se você possui direito.

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Ana Paula Ignês Souza – OAB/ES 30.583. Graduada desde 2017. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Especialista em Direito Previdenciário,
Membra e Secretária Geral da Comissão da OAB Jovem da 4º Subseção
.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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