Anúncio

Coluna Entenda Direito: Tipos de rescisão de contrato de trabalho: entenda seus direitos

Publicado em 12 de outubro de 2024 às 15:00
Atualizado em 12 de outubro de 2024 às 15:00

Anúncio

*por Dra. Marina Prezotti Marchesi, OAB/ES 37.776

Imagem 01 - Coluna Entenda Direito: Tipos de rescisão de contrato de trabalho: entenda seus direitos
Foto: reprodução

A legislação trabalhista estabelece algumas formas de rescisão de contrato de trabalho, sendo as mais comuns: rescisão por justa causa, rescisão sem justa causa, rescisão por pedido de demissão, rescisão por acordo e rescisão indireta.

A rescisão por justa causa ocorre, quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, a exemplo de negligência, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego, essa modalidade de rescisão é prejudicial ao empregado, pois ele não receberá as verbas rescisórias integralmente, exceto pelo saldo de salário e férias vencidas, não podendo fazer o levantamento imediato do saldo do FGTS e não podendo requerer o seguro-desemprego.

Na rescisão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato sem que haja uma falta grave por parte do empregado, sendo direito do trabalhador o recebimento de saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, FGTS e multa dos 40%, além de poder requerer o seguro-desemprego.

Já quando, o empregado decide encerrar o contrato, ocorre a rescisão por pedido de demissão, nesse caso, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º proporcional, mas, não fará jus ao aviso prévio e FGTS, tampouco poderá requerer o seguro-desemprego.

Na rescisão por acordo, o empregado recebe apenas metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, tendo direito às demais verbas rescisórias normalmente. Contudo, perde o direito ao seguro-desemprego e só poderá movimentar 80% do valor do FGTS.

Por fim, a rescisão indireta ocorre quando o empregado se sente lesado pelo empregador e decide romper o contrato por uma justa causa “inversa”. Há inúmeros motivos que podem levar ao pedido de rescisão indireta, como atrasos reiterados de salário, ausência de depósito do FGTS, assédio moral e assédio sexual.

Nessa hipótese, o empregado deve ingressar com uma ação trabalhista, o juiz analisará o caso e, se constatada a falta grave, reconhecerá a rescisão indireta, equiparando-a a demissão sem justa causa, sendo devido ao empregado saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS e multa dos 40%, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional, além de poder requerer o seguro desemprego.

Lembre-se: cada situação é única, e é essencial consultar um profissional para orientação.

Foto Marina Marchesi - Coluna Entenda Direito: Tipos de rescisão de contrato de trabalho: entenda seus direitos
Marina Prezotti Marchesi – OAB/ES 37.776 
Advogada, Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós-Graduada em Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais,
Pós-Graduanda em Execução Trabalhista, e Pós-Graduanda em Direito Público.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

AMAE (1)-1

Clube de Física e Astronomia de Guarapari conquista 1º lugar na Mostra de Astronomia do Espírito Santo

Projeto vencedor utiliza inteligência artificial para descrever astros e tornar a astronomia acessível a pessoas com deficiência visual

pãozinho solidário 2

Compre um pãozinho e ajude a Apae Guarapari durante campanha solidária nesta terça (03)

Venda do tradicional pão de sal nos supermercados Extrabom apoia projetos de inclusão e assistência

Anúncio

Anúncio

Papai noel correios 2024

Campanha prorrogada; ainda dá tempo de adotar uma cartinha em Guarapari

Quem ainda desejar participar da ação “Papai Noel dos Correios 2024” tem até esta quarta-feira (4) para adotar uma cartinha e entregar a doação

Transferência maternidade (6)

Maternidade do Hifa é transferida para o Hospital Geral Dr. Luiz Buaiz em Guarapari

Mudança busca aprimorar os serviços e garantir conforto para as gestantes

Anúncio

Procon - divulgação

Para fechar o ano com as contas em dia: Procon-ES realiza mutirão de negociações

O órgão montou um calendário que começa nesta segunda-feira (2) de acordo com a origem da dívida; as negociações serão feitas mediante a agendamento

Imagem do WhatsApp de 2024-11-29 à(s) 18.25.08_e0e1fe1a

Arte e solidariedade: Mostra teatral arrecada recursos para ONG Crescer com Viver

A Mostra de Teatro trará ao público peças autorais escritas e dirigidas por Bruna Miranda

Anúncio