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Coluna Entenda Direito: Você sabe o que é Adjudicação Compulsória e como ela pode te ajudar a regularizar seu imóvel?

Publicado em 26 de agosto de 2023 às 15:00
Atualizado em 26 de agosto de 2023 às 15:00

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*por Vinicius Prado de Faria, OAB/ES 30.560.

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A adjudicação compulsória é um instituto jurídico que visa garantir o cumprimento de um contrato de compra e venda de imóvel, seja por meio de uma decisão judicial ou extrajudicial. Neste artigo, vamos explicar de forma fácil de entender o que é a adjudicação compulsória, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.

A adjudicação compulsória judicial ocorre quando uma das partes envolvidas em um contrato de compra e venda de imóvel não cumpre com suas obrigações e é necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento do contrato. Nesses casos, à parte prejudicada deve entrar com uma ação judicial, apresentando as provas do descumprimento do contrato pela outra parte.

Para que a adjudicação compulsória judicial seja concedida, é necessário que o contrato de compra e venda esteja devidamente formalizado, com todas as cláusulas e condições acordadas entre as partes. Além disso, é preciso comprovar que a parte prejudicada cumpriu com todas as suas obrigações contratuais, como o pagamento do valor acordado e a entrega dos documentos necessários.

Uma vez comprovado o descumprimento do contrato pela outra parte, o juiz pode determinar a adjudicação compulsória, ou seja, a transferência forçada da propriedade do imóvel para o comprador. Nesse caso, o vendedor será obrigado a assinar a escritura de transferência e entregar o imóvel ao comprador, mesmo que este não tenha efetuado o pagamento integral do valor acordado.

Já a adjudicação compulsória extrajudicial ocorre quando as partes envolvidas no contrato de compra e venda de imóvel decidem resolver a questão de forma amigável, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Nesses casos, é possível que as partes firmem um acordo extrajudicial, no qual estabelecem as condições para a transferência da propriedade.

Para que a adjudicação compulsória extrajudicial seja efetivada, é necessário que as partes estejam de acordo com as condições estabelecidas no acordo extrajudicial. Além disso, é preciso que o contrato de compra e venda esteja devidamente formalizado e que todas as obrigações contratuais tenham sido cumpridas.

Uma vez que as partes estejam de acordo, é possível que o vendedor assine a escritura de transferência e entregue o imóvel ao comprador, mesmo que este não tenha efetuado o pagamento integral do valor acordado. É importante ressaltar que, mesmo na adjudicação compulsória extrajudicial, é recomendado que as partes contem com a assessoria de um advogado para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.

Em resumo, a adjudicação compulsória é um instrumento jurídico que visa garantir o cumprimento de contratos de compra e venda de imóveis, seja por meio de uma decisão judicial ou extrajudicial. Na esfera judicial, é necessário entrar com uma ação judicial e comprovar o descumprimento do contrato pela outra parte. Na esfera extrajudicial, as partes podem firmar um acordo amigável para a transferência da propriedade. Em ambos os casos, é importante contar com a assessoria de um advogado para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.

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*Vinícius Prado de Faria, OAB/ES 30.560 – Advogado, pós-graduado em Direito Civil com ênfase em contratos; pós-graduando em Direito Imobiliário.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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