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Coluna Entenda Direito: Você sabia que pode ser indenizado caso tenha tido um voo cancelado ou sua mala extraviada?
Publicado em 2 de novembro de 2024 às 15:00
Atualizado em 2 de novembro de 2024 às 15:00
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*por Dra. Vivian Santos Gomes, OAB/ES 16.355
Sempre que uma companhia aérea deixa de prestar assistência, o Código de Defesa do Consumidor permite aos passageiros reivindicar indenização pelo inconveniente.
Ao realizar o serviço para o qual se prestou, a empresa de transporte aéreo assume os riscos pelo defeito no serviço. Esta responsabilidade se traduz simplesmente no fato concreto de a mesma prestar um serviço à altura da dignidade do ser humano, o que, por muitas vezes, deixa grande sequela emocional ao consumidor.
Nos casos de acidente de consumo, o defeito no serviço ultrapassa os limites do próprio defeito do serviço, ou seja, em decorrência desse defeito são causados danos aos consumidores.
Desta feita, a responsabilidade civil das empresas áreas se explica nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade da companhia requerida é objetiva pelo defeito na prestação do serviço.
Nesse sentido, é importante destacarmos que o contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, pelo qual a companhia aérea é obrigada a executar o serviço de forma satisfatória, ressaltando-se que a sua responsabilidade é objetiva, sendo desnecessária a comprovação da culpa, bastando para tal fim a demonstração do nexo causal entre o dano e a conduta do fornecedor do serviço.
Outrossim, o transporte aéreo é considerado serviço essencial para fins de aplicação do art. 22, caput e parágrafo único, do CDC e, como tal, deve ser prestado de modo contínuo, envolvendo, ainda, a responsabilidade pelo fornecimento de serviços com adequação, eficiência, segurança e, se essenciais, continuidade, sob pena de ser o prestador compelido a cumpri-lo e a reparar os danos advindos do descumprimento total ou parcial.
Desta forma, se o seu voo atrasou mais de 04 horas, você pode ser indenizado!
E se sua mala foi extraviada ou danificada?
Quando isso acontece, o consumidor precisa solicitar um documento emitido pela companhia aérea para registrar qualquer situação problemática relacionada à bagagem despachada do passageiro em viagens nacionais e internacionais. Os principais incidentes apontados no RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem são malas extraviadas ou danificadas.
O Relatório de Irregularidade de Bagagem é o principal documento comprobatório a se utilizar no momento de solicitar uma indenização para a companhia aérea em caso de malas extraviadas.
Por isso, caso você tenha algum problema com a companhia aérea, saiba que você pode ter direito a uma compensação financeira pelo descaso da companhia aérea.
As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es