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Comércio terá que exibir preços anteriores às ofertas no ES
Por Gislan Vitalino
Publicado em 30 de setembro de 2021 às 16:14
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A partir do dia 15 de outubro, os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo terão que informar o valor anterior de produtos anunciados como em oferta. A mudança é uma determinação da Lei Estadual 11.377/2021, publicada no início do mês de setembro.
De acordo com a redação da nova lei, todos os produtos e serviços anunciados como em oferta ou em promoção devem informar, junto com o valor da oferta, o preço imediatamente anterior à promoção, praticado no mesmo estabelecimento.
O texto prevê que os estabelecimentos que descumprirem a norma sejam notificados, advertidos e venham a arcar com multa equivalente a R$ 729,18, na data da publicação. Além disso, os comerciantes também estarão sujeitos às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Guarapari, a mudança pode representar uma dificuldade a mais para o comércio de pequeno e médio porte. “Entendemos a essência da lei, a clareza que pode dar nas negociações, mas ao mesmo tempo isso cria mais um empecilho burocrático administrativo e operacional, principalmente às micro e pequenas empresas, que estão há algum tempo trabalhando com número reduzido de pessoal devido diversas dificuldades financeiras”, pontuou o superintendente da CDL Guarapari, Aguinaldo Ferreira Junior.
A CDL informou também que, desde a sanção do governador, enviou o texto a todos os associados para ciência e adequações.
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