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Como denunciar irregularidades nas campanhas eleitorais

Por Livia Rangel

Publicado em 16 de julho de 2012 às 00:00

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O eleitor tem papel importante no combate à corrupção eleitoral (compra de votos, uso da máquina pública) e também aos desvios cometidos por candidatos durante a campanha, pois muitos dos casos são descobertos graças às denúncias feitas pelos cidadãos.

Assim qualquer pessoa que perceber irregularidades na campanha eleitoral ou no dia da eleição tem o direito e o dever de denunciar o fato diretamente ao Ministério Público ou cartório eleitoral, além de contar com ferramentas virtuais para facilitar esse processo, como é o caso do Sistema Pardal, lançado este ano pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

A ferramenta permite o envio online das denúncias, inclusive via celular, com fotos, vídeos, páginas de internet ou qualquer outro documento em formato eletrônico anexado, desde que comprovem a propaganda irregular.

Para fazer a denúncia, basta baixar o aplicativo do Pardal, disponível na página inicial do site do TRE-ES (www.tre-es.jus.br). O denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar provas e indicar testemunhas para uma apuração mais rápida.

Ao longo da campanha, além de receber denúncias, o sistema também vai permitir a emissão de dados estatísticos para o eleitor identificar os candidatos mais denunciados e os que estiverem burlando a legislação eleitoral com a realização de propaganda irregular.

Fique de olho: irregularidades mais frequentes

Compra de votos: oferta ou doação de bens ou vantagem pessoal em troca do voto (a simples oferta já configura o crime);

Uso eleitoral da máquina administrativa: desvio dos bens públicos para favorecer alguma candidatura (ex: uso de prédios e carros públicos, liberação de servidor para comitês de campanha etc.);

Distribuição de brindes (camisetas, canetas etc.);

Realização de showmícios;

Utilização de outdoors;

Boca de urna (propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, aliciamento de eleitores, coação ou manifestações que podem influenciar a vontade do eleitor).

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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