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Conselho Municipal propõe regulamentar acesso de ônibus de turismo em Guarapari

Minuta de decreto protocolada na Prefeitura prevê taxas maiores para veículos cujos locais de estacionamento e estadia dos turistas estiverem em desconformidade com legislação local

Por Gislan Vitalino

Publicado em 31 de agosto de 2021 às 18:30

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Estacionamentos irregulares, sem descarte adequado de lixo e ligação à rede de esgoto, é um
dos problemas abordados na regulamentação proposta. Foto: arquivo.

O Conselho Municipal de Turismo (Comtur) protocolou junto à Prefeitura de Guarapari uma minuta com a proposta de decreto regulamentando questões relacionadas ao trânsito e permanência de ônibus de turismo no município.

O texto da minuta, aprovado em unanimidade pelo Conselho Municipal de Turismo (Comtur), regulamenta legislações já em vigor sobre o acesso, circulação e permanência de ônibus, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivos de passegeiros para o turismo no município.

De acordo com o texto, com a aprovação, seria estabelecida uma autorização de entrada dos veículos no município, solicitada com antecedência de 15 dias. Tal autorização seria emitida observando o cumprimento da legislação municipal. O acesso do veículo seria garantido mediante a comprovação das autorizações necessárias do veículo e do estabelecimento ao qual se dirige, sendo necessária uma taxa, cujo valor seria maior quando o veículo se direcionar para estabelecimentos em desacordo com a legislação municipal.

O texto também prevê taxas menores para os estabelecimento com o Cadastur (Cadastro de atuantes no setor do turismo), visto que esses estabelecimentos já contribuem regularmente com a receita municipal.

fernando otavio contures 2021 08 31 1 - Conselho Municipal propõe regulamentar acesso de ônibus de turismo em Guarapari
Fernando Otávio, presidente do Conselho Estadual de Turismo do Espírito Santo (Contures) explica que o decreto estabelece o cumprimento da atual legislação municipal. Foto: folhaonline.es.

“Quanto menos regularizado é o estabelecimento, menor é a receita traga para o município pelo veículo que se estabelece naquele local. E esse dinheiro precisa ser investido no saneamento básico, na coleta de lixo e mesmo na saúde, porque o turista precisa de acesso a essas estruturas”, conta o membro do Conselho Municipal de Turismo (Comtur), presidente do Conselho Estadual de Turismo do Espírito Santo (Contures) e um dos idealizadores da legislação, Fernando Otávio Campos.

Ele também afirma que o decreto propõe o cumprimento de leis já existentes e não fiscalizadas pelo município. “Sem o decreto, a Prefeitura descumpre suas próprias leis. Se todo estacionamento tem que ter alojamentos específicos, captação de esgoto e não se vê isso, é um desrespeito à legislação municipal”, explica Fernando Otávio.

O decreto tem como exemplos municípios que vivem do turismo e já possuem regulamentações semelhantes. “Gramado, Búzios, Guarujá, Angra dos Reis, Cabo Frio… Todos esses municípios têm alguma regulamentação, com taxas até maiores. É uma prática comum para qualquer cidade turística”, destacou o conselheiro.

Para o superintendente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Guarapari, também integrante do Comtur, Aguinaldo Ferreira Junior, o decreto está sendo proposto no momento ideal da retomada do turismo. “É um decreto importantíssimo para o município, várias cidades no Brasil já fizeram legislações parecidas e esse é o momento certo para Guarapari regulamentar um decreto como esse”, frisou.

Aguinaldo - Conselho Municipal propõe regulamentar acesso de ônibus de turismo em Guarapari
O superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Guarapari (CDL), Aguinaldo Ferreira Junior, acredita que o decreto está sendo proposto no momento ideal. Foto: arquivo.

 Atualmente, a minuta aguarda aprovação da chefe do poder executivo municipal para passar a vigorar. O andamento do processo pode ser acompanhado através do sistema de Pesquisa de Demanda do Cidadão da Prefeitura de Guarapari, pesquisando pelo processo de número 16373, exercício 2021 (marcar o captcha, clicar em “Pesquisar” e depois em “Visualizar”).

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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