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Conselho Regional proíbe enfermeiros de realizarem exames em pacientes em Guarapari
Por Glenda Machado
Publicado em 11 de outubro de 2017 às 15:41
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Por uma determinação do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo os enfermeiros, atuantes no Espírito Santo, estão impedidos de realizar qualquer tipo de exame nos pacientes atendidos em qualquer unidade de saúde, médica e hospitalar. Isso afeta todo o serviço de Saúde no Estado e não é diferente no município de Guarapari.
A proibição surgiu diante da existência da liminar da justiça federal, em ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), proibindo a solicitação de exames laboratoriais e complementares por enfermeiros, e enquanto perdurar a tramitação do processo da decisão liminar.
O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) esclarece, em sua nota oficial, que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) já ingressou com recurso processual para combater os efeitos desta decisão liminar. O Coren afirma ainda que a decisão foi tomada de forma a zelar para que a Enfermagem se resguarde de possível responsabilização Ética, Penal e Administrativa, o Coren-ES orienta, como medida cautelar, que sejam suspensas, temporariamente, a Coleta de Exame Citológico, solicitação de exames laboratoriais de sangue, fezes e urina, nos Programas de Saúde Pública; testes rápido de HIV, sífilis e hepatites B e C; exames de pré-natal de baixo risco, na 1° consulta, no 2° e 3° trimestres; Ultrassonografia obstétrica, transvaginal, de mamas, de abdome total.
Cabe ao município de Guarapari, assim como aos outros municípios do Estado, acatar a suspensão, uma vez que, o não cumprimento pode gerar processos e punições. A Secretaria Municipal de Saúde informa que já enviou um oficio a todas as Unidades de Saúde comunicado a interrupção dessa prestação de serviço por parte dos enfermeiros e garante que tem estudado forma de amenizar a situação e oferecer atendimento à população de Guarapari.
Confira na integra a decisão e a nota explicativa do Coren:
Diante da existência da liminar da justiça federal, em ação impetrada pelo CFM, proibindo a solicitação de exames laboratoriais e complementares por enfermeiros, e enquanto perdurar a tramitação do processo da decisão liminar, o Coren-ES esclarece que o Cofen já ingressou com recurso processual para combater os efeitos desta decisão liminar.
E assim, zelando para que a Enfermagem se resguarde de possível responsabilização Ética, Penal e Administrativa, o Coren-ES orienta, como medida cautelar, que sejam suspensas, temporariamente, a Coleta de Exame Citológico e a solicitação dos seguintes exames:
– Todos os Exames laboratoriais de sangue, fezes e urina, nos Programas de Saúde Pública;
– USG Obstétrica;
– USG Transvaginal;
– USG de Mamas;
– USG Abdome total;
– Mamografia;
– Testes rápido de: HIV, Hepatites B e C, Sífilis;
– Exames de Pré Natal de baixo risco, na 1° consulta, no 2° e 3° trimestres.
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