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Contas de 2018 da Câmara de Guarapari são aprovadas com ressalvas
Na ocasião, o legislativo estava sob responsabilidade do vereador Wendel Lima e foram investigados gastos indevidos durante a gestão
Por Aline Couto
Publicado em 5 de novembro de 2020 às 14:00
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A Prestação de Contas Anual (PCA) do legislativo de Guarapari, do ano de 2018, sob a responsabilidade do vereador Wendel Sant’ana Lima, então presidente da Câmara Municipal, foi julgada regular com ressalva. Foram expedidas determinações ao presidente do legislativo.
Decretada no dia 26 de outubro, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES-ES) diverge do entendimento apresentado pela Área Técnica do TCE-ES e pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES). Foram investigados gastos indevidos durante a gestão do vereador.
A proposta de deliberação do conselheiro relator, Sergio Aboudib Ferreira Pinto diz: “Ante todo o exposto, divergindo do entendimento da Área Técnica e do Ministério Público de Contas, VOTO para que seja adotada a deliberação que ora submeto à apreciação deste Colegiado”.
Na decisão, os conselheiros do TCE-ES, ante as razões expostas pelo relator, decidiram:
“1. Julgar REGULAR COM RESSALVA a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Guarapari, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do Sr. Wendel Sant’ana Lima, nos termos do inciso II, do artigo 84, da Lei Complementar 621/2012.
2. Determinar ao chefe do Poder Legislativo Municipal, que se abstenha de promover a revisão geral anual do funcionalismo do Poder Legislativo Municipal, de maneira independente, por ser atribuição privativa do Poder Executivo Municipal.
3. Determinar ao chefe do Poder Legislativo Municipal a adoção de medidas administrativas que viabilizem “a criação e manutenção de estrutura de pessoal adequada e necessária à emissão, em tempo hábil, do parecer do controle interno sobre a totalidade da Prestação de Contas Anual”.
4. Recomendar ao chefe do Poder Legislativo Municipal que proceda à adoção da medida indicada no Relatório Técnico RT 00206/2019-6, qual seja, “proceder às devidas retificações do inventário de bens móveis no exercício corrente, em acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e IN TCEES 36/2014”;
5. Dar ciência aos interessados;
6. Arquivar os presentes autos após o trânsito em julgado”.
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