Anúncio

Contratações emergenciais em tempos de COVID-19

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 11 de abril de 2020 às 15:00

Anúncio

Por Renan Matos Cadais (*) Advogado OAB/ES 25.704

compras hospitalares equipamentos hospitalares 800x542 - Contratações emergenciais em tempos de COVID-19

Imagem ilustrativa

Diante da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) em definir a contaminação pelo vírus – Síndrome Respiratória Aguda Grave – coronavírus 2 (SARS-CoV-2) – como pandemia mundial, combinado com o crescimento da doença – COVID-19 – no Brasil, cabe aos Estados e Municípios a construção de um plano de risco e resposta rápida com o intuito de monitorar e coordenar as ações preventivas em saúde, bem como, as estratégias em caráter de urgência para minimizar os impactos sociais e econômicos gerados pela fácil contaminação e alta letalidade do vírus.

Com o objetivo de conter a transmissão da COVID-19, muitos municípios e estados brasileiros, seguindo as orientações da OMS e do Ministério da Saúde, vem decretando a restrição das aglomerações e o consequente distanciamento social. Inclusive, avaliando a manutenção do atendimento de alguns serviços, mantendo àquelas atividades essenciais. Muitos trabalhadores estão realizando suas atividades remotamente, em decorrência das orientações das mencionadas autoridades sanitárias.

Nesse sentido, pela notória situação de emergência, o meio eficiente da administração pública mitigar as graves consequências é a contratação direta pelos entes públicos sem a necessidade de prévio procedimento licitatório, prevista na Lei nº 8.666/95 (Lei de Licitações e Contratos), corroborada pela Lei nº 13.979, publicada no DOU no dia 07.02.2020, observados todos os critérios orçamentários, contábeis e jurídicos. Além de manter a transparência nas compras públicas em caráter emergencial e a contratação de serviços necessários para enfrentar a COVID-19.

Foram publicadas diversas notas técnicas, no sentido de orientar as gestoras e os gestores públicos sobre as estratégias para combater a pandemia, por meios legais, mantendo o controle e a transparência das contratações e aquisições emergenciais, garantido a participação e o controle social na busca pelo equilíbrio fiscal nas compras públicas durante este período.

coluna - Contratações emergenciais em tempos de COVID-19

(*) Dr. Renan Matos Cadais – OAB/ES Nº 25.704

Advogado do Lucas Neto & Advogados Associados

Ex-Secretário-Geral e atual Conselheiro da OAB Jovem/4ª Subseção

Gerente na Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Espírito Santo

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Anúncio

Anúncio

Veja também

Ze neto e cristiano

Zé Neto & Cristiano retornam aos palcos e prometem agitar o verão em Guarapari

Dupla se apresenta ao lado de Pablo no Multiplace Mais em 10 de janeiro

comercio-promocoes-2021-09-30

Black Friday 2024: Procon Guarapari orienta consumidores para compras seguras

Dicas ajudam a evitar golpes e garantir tranquilidade nas promoções do dia 29 de novembro

Anúncio

Anúncio

pq-paulo-cesar-vinha

Audiência pública discutirá concessão do Parque Paulo César Vinha nesta quarta-feira (27) em Guarapari

A reunião promovida pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa acontece às 19h, no bairro Santa Mônica

IMG-20241126-WA0003

Ifes Guarapari recebe torneio de xadrez aberto ao público na próxima semana

Evento premiará os mais bem colocados, incentivando a prática de xadrez na região

Anúncio

GEA destaque

Lideranças da nova gestão discutem o desenvolvimento de Guarapari durante evento empresarial 

Encontro da Associação Empresarial Guarapari em Ação apresentou dados e contou com a presença do prefeito eleito Rodrigo Borges

apae escola

Apae Guarapari participa de evento de capoeira com estudantes do ensino médio

Iniciativa promoveu momentos de aprendizado, união e respeito às diferenças

Anúncio