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Contrato para construir Rodoshopping foi assinado sem estudo de viabilidade técnica
Por Gessika Avila
Publicado em 11 de abril de 2016 às 17:29
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O contrato de parceria público-privada entre a Construtora Telavive e a Prefeitura de Guarapari para a construção da Rodoshopping foi assinado em 2011, pelo então prefeito Edson Magalhães, sem a realização de estudo de viabilidade técnica. É o que aponta ofício enviado pelo Executivo em resposta a questionamentos feitos pelo Ministério Público Estadual.
Segundo o documento, à época da realização da licitação que originou o contrato de concessão, a administração municipal deixou de consultar o órgão estadual regulador do serviço, não elaborou estudo técnico de demanda nem estudo de tráfego adequado para efetivação da contratação. Todos esses elementos estão registrados em ato administrativo nº 4.981/2011.
“Tal solução apenas fora estudada tecnicamente e discutida com a sociedade civil organizada, empresas privadas e órgãos de representação, nas audiências públicas realizadas durante a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Municipal (Plamob), todas realizadas em 2014”, de acordo com o documento.
O terminal rodoviário foi inaugurado em 20 de setembro de 2015 e, em dezembro, a Prefeitura solicitou sua homologação junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), mas até o momento não tem resposta sobre o processo. Diante disso, a Prefeitura afirma que somente depois de conciliar os interesses coletivos da população vai editar ato normativo, para adequar os itinerários dos ônibus intermunicipais.
Conforme o documento enviado ao MP-ES, a inexistência de estudos técnicos não realizados na época pode comprometer a verificação do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Além disso, o ofício traz a informação de que o embarque e desembarque de passageiros fora do terminal rodoviário são autorizados pelo DER-ES.
Ainda de acordo com o documento, o contrato assinado entre a Prefeitura de Guarapari e a construtora Telavive desconsiderou a legislação estadual, pois compete ao DER-ES o gerenciamento do transporte coletivo intermunicipal. “O contrato deixou de observar a legislação estadual vigente e fixou dispositivos que transcendem a competência do município”, traz o documento.
Embarque e desembarque só na rodoviária
De acordo com o ofício enviado pela Prefeitura de Guarapari ao MP-ES, “fixar de forma exclusiva o embarque e desembarque de passageiros, usuários do transporte intermunicipal, conforme previsto pelo artigo 227 da Constituição Estadual e pelo Decreto Estadual nº 3.288-N, compete ao órgão gestor do sistema, no caso DER-ES”.
No entanto, o contrato de concessão, assinado em 2011, determina que os ônibus intermunicipais só podem embarcar e desembarcar passageiros no novo terminal rodoviário. Hoje, os veículos param em diversos pontos ao longo da cidade. Se for cumprir a determinação contratual, a população que quer ir para Vitória, por exemplo, teria que ir até o terminal para embarcar. Em alguns casos, os moradores precisariam utilizar dois ônibus para fazer o percurso.
É o caso de Sandra Santos, moradora de Village do Sol. Para ir até a rodoviária, ela precisa pegar dois ônibus. “Vou muito a Vitória, porque minha família mora lá e tenho muitas coisas para resolver lá. Hoje, utilizo o Transcol 669 para fazer o percurso ou a Viação Alvorada, embarcando na Rodovia do Sol. Se tiver que ir até a rodoviária para ir a Vitória, vai ficar bem difícil, porque terei que pegar três ônibus, sem contar no custo da viagem”, reclama.
Renan Toledo mora em Vila Velha e trabalha no centro de Guarapari. Todos os dias, ele gasta 1h30 para chegar em seu local de trabalho, utilizando a Viação Alvorada. Se o ônibus passar a realizar o desembarque só na rodoviária, Renan terá que utilizar um ônibus a mais. “Vou gastar R$ 5 a mais por dia, sem contar no tempo, pois levarei uns 30 minutos a mais para chegar no meu trabalho. Vai ficar bem difícil”, diz.
O outro lado
O ex-prefeito Edson Magalhães foi procurado para comentar os fatos e respondeu, por meio de nota, que o contrato assinado em 2011 foi resultado de estudo viário, bem como atendeu aos critérios da Lei 8.987/95 que define os direitos e obrigações do usuário, a política tarifária, os encargos do poder concedente e da concessionária.
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