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Contribuintes podem recorrer à justiça contra reajustes dos tributos
Por Glenda Machado
Publicado em 12 de março de 2010 às 00:00
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Desde o início do ano, moradores de Guarapari e turistas que possuem imóveis no município já pagam o novo valor do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo. O ato gerou muitas reclamações entre os munícipes e a taxa de coleta do lixo foi uma surpresa, já que o valor veio muito acima do que os anos anteriores.
O setor que mais sentiu o impacto do reajuste da taxa de lixo foi o da saúde. Exemplo disso foi o consultório dentário no Centro da cidade, de Dinalva Dornellas Cypriano. No carnê de 2009, a taxa de coleta de lixo do consultório era de quase R$ 79,00 e para a surpresa da dentista, o valor da taxa a ser paga em 2010 foi de R$ 1,4 mil, o que significou um reajuste de 1.772%.
Diante deste aumento, considerado por Dinalva absurdo, e a justificativa dada pela Prefeitura Municipal, ela entrou com uma ação judicial contra a administração pública. O advogado da dentista, Andrei Costa Cypriano, pediu na ação que fosse apresentado pela municipalidade as informações relativas à forma como foram apurados os custos e da classificação dos contribuintes nas faixas de tributação da taxa de coleta de lixo dos resíduos sólidos de saúde.
Constava ainda na ação, o deferimento do depósito de R$ 1.225,40 pago pela dentista, referente ao valor cobrado para o IPTU e a taxa de lixo. Além, de solicitar as empresas Central de Tratamento de Resíduos de Vila Velha (CTRVV) e a Marca Ambiental que disponibilizassem o custo do recolhimento dos resíduos sólidos e se há na empresa o recebimento desses produtos do município de Guarapari. E que fosse oficializado o Ministério Público.
No mês de março, Andrei, teve o resultado da decisão. A juíza da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, Danielle Nunes Marinho, aceitou todos os pedidos na ação, que estipula multa diária para o município de R$ 5 mil, caso a Prefeitura não apresente as informações em 48 horas. Essa decisão para o advogado significa que há algumas incorreções na cobrança da taxa. “A juíza entendeu que não havia uma motivação para o reajuste da taxa de coleta de lixo”, contou.
O advogado explicou que esse processo é referente somente a taxa de coleta de lixo da saúde do consultório dentário. Mas, afirmou que uma associação, federação legalizada pode entrar com ação judicial, tanto em relação a taxa de lixo, quanto ao IPTU. “Vejo também que há indícios de que a atualização do valor venal dos imóveis não seguiu o que determina a jurisprudência. Tem que haver uma real avaliação do bem do imóvel, porque é preciso fazer uma avaliação de cada imóvel”, disse. A orientação de Andrey Cypriano para quem se achar injustiçado é de procurar um advogado. “Seja para discutir a taxa de lixo ou IPTU é preciso buscar os seus direitos. Até mesmo as pessoas que pagaram podem entrar com a ação”, instruiu o advogado.
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