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Coronavírus: Decretos estabelecem regras para funcionamento de comércios e Serviço Público em Alfredo Chaves
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 11 de abril de 2020 às 14:59
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A Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves em atendimento a situação de emergência de saúde pública no município, decorrente de pandemia em razão do Novo Covid-19, publica mais dois decretos de Edição 1424/2020 e 1425/2020.
Os Decretos têm caráter complementar a outras ações já constantes nos Decretos Nºs 1413 -N, de 17 de março de 2020; 1415 -N, de 19 de março de 2020; 1416 -N, de 19 de março de 2020; 1418-N, de 20 de março de 2020; 1420 -N, de 27 de março de 2020; 1422 – N, de 31 de março de 2020, no âmbito do Município de Alfredo Chaves.
Fica definido neste Decreto de 1424/2020, a prorrogação / proibição / suspensão de funcionamento da Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e dos estabelecimentos comerciais, com exceções para empreendimentos essenciais, e estes com restrições no funcionamento, atendimento e regras de horários.
Fica ainda definido pelo Decreto 1425/2020 que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá realizar os remanejamentos de servidores visando suprir as demandas ocasionadas pelos afastamentos, conforme artigo 8º decreto 1415 – N, de 19 de Março de 2020, inclusive remanejando servidores lotados, atualmente, em unidades administrativas que poderão estar ocasionalmente temporariamente fechadas.
“Contamos com a colaboração de nossos funcionários, no qual todos devem estar à disposição para o remanejamento. Se unirmos nossas forças e trabalharmos juntos, iremos superar este momento difícil”, disse o prefeito Fernando Videira Lafayette.
Clique nos Decretos 1424/2020 e 1425/2020 para acessar as informações completas.
- Com informações da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
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