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Coronavírus: Gestores que flexibilizarem isolamento social podem responder por improbidade, alerta MPF

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 15 de abril de 2020 às 12:00

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Órgão do Ministério Público Federal alerta que cidades que decidirem adotar a medida deverão assegurar respiradores, EPIs, testes e leitos de UTI para absorver demanda da Covid-19

comercio1 - Coronavírus: Gestores que flexibilizarem isolamento social podem responder por improbidade, alerta MPF

Foto: Arquivo / FolhaOnline.Es

Os gestores de estados e municípios de todo o país que decidirem flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social.

Uma eventual decisão de mitigação da estratégia de distanciamento social deve, ainda, ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

O alerta é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, que defende a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores locais que descumprirem tais orientações.

A PFDC reforça o alerta do Ministério da Saúde de que a eventual flexibilização da medida está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública esteja estruturado para atender ao pico da demanda. Em seu Boletim Epidemiológico nº 8, a pasta destaca a necessidade de respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tais esclarecimentos reforçam a indispensabilidade de que qualquer flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente pode ser adotada se preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de um sistema de saúde suficientemente capaz de absorver um eventual aumento da demanda de casos de coronavírus.

“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta a Procuradoria.

“Diante de notícias de que gestores locais têm anunciado, ou mesmo já praticado, o fim do distanciamento social ampliado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pública e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nº 8, do Ministério da Saúde, com demonstração de: (a)  superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito; e (b) quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados”, afirmou o órgão na nota pública.

  • Com informações do Ministério Público Federal

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