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Coronavírus: Prefeitura proíbe circulação nas praias e decreta fechamento dos quiosques em Guarapari
Por Aline Couto
Publicado em 23 de março de 2020 às 14:05
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Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Guarapari publicou mais um decreto com novas medidas a serem seguidos pelos próximos 30 dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública no município.
Fica proibida a abertura e funcionamento de todos os quiosques localizados nas orlas das praias do município. Também fica impedida a venda de quaisquer produtos por ambulantes, em todos os pontos de comercialização da cidade, sob pena de cassação da licença autorizativa.
Os estabelecimentos comerciais como, supermercados, padarias, farmácias, salões de beleza, mercearias, lanchonetes, mercados, peixarias e lojas de conveniência, deverão, obrigatoriamente, adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, garantindo assim o cumprimento das determinações do Ministério da Saúde quanto ao espaço mínimo entre as pessoas, de um metro, e o número de pessoas até 1/3 da capacidade do local. Já os restaurantes, bares e lanchonetes, ficam proibidos de fornecer serviços a consumidores nas calçadas, calçadões ou faixas de areia, ou ainda por qualquer outra forma que favoreça aglomeração de pessoas.
Outra medida tomada pela administração pública foi a suspensão da circulação de triciclos e equipamentos similares de uso coletivo nos calçadões das praias. Ficou recomendado aos síndicos ou administradores de condomínio, o fechamento das áreas de lazer dos prédios, tais como: playground, piscina e academia.
Foi vetado o funcionamento de parques aquáticos, temáticos ou de outra natureza. E a circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos e cachoeiras. Pessoas acima de 60 anos, ficam proibidas de circular e permanecer em locais sujeitos à disseminação do novo coronavírus, como estabelecimentos comerciais, praias e praças como medida preventiva de garantir sua integridade física.
Será assegurado o funcionamento normal da Secretaria Municipal da Saúde (Semsa), Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania (Setac) e Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), por possuírem características de serviço essencial e atuarem diretamente no enfrentamento do Covid-19.
Em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº202/2020, fica determinado aos fiscais atuarem prioritariamente no cumprimento das medidas estabelecidas pelo município visando à prevenção e combate à proliferação da doença, de maneira conjunta ou separada, independente da área específica de atuação que exerçam rotineiramente.
O descumprimento das medidas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, bem como adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.
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