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Coronavírus: Saiba quem tem direito ao auxílio emergencial de R$600
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 27 de março de 2020 às 18:55
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A medida tem por objetivo minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda
Ontem (26), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de um auxílio emergencial a pessoas de baixa renda pelo período de três meses, no valor de R$ 600,00. A medida objetiva minimizar os impactos do coronavírus (Covid-19) para a população de baixa renda. Contudo, o texto ainda será analisado pelo Senado.
Conforme o Projeto de Lei 9236/17, as mães que são chefes de família (família monoparental), poderão receber duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. Enquanto durar a pandemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Requisitos
Para ser contemplado pelo auxílio, o cidadão atender aos seguintes requisitos: ser maior de 18 anos de idade; não possuir emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; possui renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 522,50, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, equivalente a R$ 3.135,00; e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disso, a pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
- Com informações da Agência Câmara Notícias
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