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Covid-19: Guarapari publica decreto sobre exigência da comprovação de vacinação

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 27 de dezembro de 2021 às 09:00

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Fotos: reprodução.

A Prefeitura de Guarapari publicou na quinta-feira (23), o decreto Nº 803/2021 sobre a exigência de comprovação da vacinação contra a Covid-19 e outras medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento da doença.

Segundo o documento, fica determinada a inclusão de exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19, nas contratações temporárias, cargo em comissão, empresas prestadoras de serviço de mão de obra, consórcios de saúde, entre outros. O funcionário que não estiver vacinado não poderá exercer sua atividade, devendo a administração recusar a liquidação da despesa. Havendo descumprimento ou recusa do servidor em apresentar a comprovação, será instaurado processo administrativo visando apurar a infração estatutária com base na Lei Municipal nº 1.278 de 10 de abril de 1991.

O comprovante de vacinação também será exigido para o acesso a projetos ou programas realizados pela prefeitura, como: Oficinas e grupos de reflexão realizados pelos Cras, Creas e Centro Dia;  Projetos, campeonatos e eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, salvo quando se tratar de menores de 12 anos; Cursos de capacitação e fomento realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; Cursos de Formação Continuada e/ou Encontros Formativos oferecidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Os produtores rurais que estão licenciados a explorarem seus produtos nas Feiras Livres do Produtor Rural, deverão comprovar a regularidade da vacinação contra a Covid-19, sob pena de serem suspensas suas atividades.

Os ambulantes que exercem a exploração de aluguel de cadeiras, ombrelones, equipamentos náuticos, os quiosqueiros, os facilitadores turísticos ou outras pessoas que exerçam atividades oferecidas em espaço público, terão até 10 dias para apresentarem perante à Septran o comprovante de vacinação, sob pena de terem suspensas as licenças de exploração, até que seja apresentado o referido comprovante.  

Os usuários de programas sociais, os pescadores e os ocupantes das bancas do Mercado Municipal de peixes, deverão apresentar, em até 10 dias, a contar da publicação deste Decreto, a comprovação de vacinação contra a Covid-19, respectivamente junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania (Setac) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (Semag).

O acesso e permanência de visitantes ao Morro da Pescaria também está condicionado à apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19, juntamente com documento de identidade com foto.

Além disso, é obrigatória a apresentação do comprovante em eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e similares; Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares; Cinema, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares; Parques de Diversão, Aquáticos, e outros atrativos turísticos similares; Competições esportivas com controle de acesso do público; Caso o cidadão não tenha concluído o esquema vacinal primário completo, deverá apresentar comprovante de testagem negativa para Covid-19 com prazo de até 72 horas antes do evento. Caso haja descumprimento, os responsáveis pelos eventos e os estabelecimentos comerciais serão notificados e poderão ter seu alvará de funcionamento cassado. 

Cabe a todos os estabelecimentos, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário vacinal estabelecido pela Secretária Municipal da Saúde.

No ato de matrícula e rematrícula de alunos do sistema educacional do município de Guarapari, deverá ser apresentada a comprovação da vacinação contra a Covid-19 para os alunos com idade superior a 12 anos.

Fica determinado o uso obrigatório de máscara fora do ambiente residencial.

Para comprovação da vacinação serão aceitos os seguintes documentos:

a) Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS (Aplicativo) e/ou na plataforma do Governo do Estado – Vacina e Confia ES;

b) Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

*Com informações: Prefeitura de Guarapari.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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