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Decreto autoriza a cobrança da “taxa de parada” no RodoShopping
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 19 de fevereiro de 2018 às 13:20
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Foi publicado hoje (19), no Diário Oficial dos Municípios, o decreto que regulamenta a cobrança da “taxa de parada” para os veículos de transporte de passageiros intermunicipais e interestaduais que utilizam o terminal rodoviário da cidade, conforme a Lei Complementar LC 101/2017, aprovada em outubro de 2017. Inicialmente, a LC estava prevista para entrar em vigor no dia 15 de janeiro, mas dependia de decreto conforme informou a prefeitura na ocasião. O decreto foi assinado no último dia 16 pelo prefeito de Guarapari, Edson Magalhães.
A lei obriga, ainda, os ônibus intermunicipais que partem, circulam ou tenham destino em Guarapari façam parada na rodoviária. A taxa, entre os veículos intermunicipais, é de R$ 30,24 por ônibus com partida no município e de R$ 19,76 para os que passam pela cidade; entre os interestaduais são R$ 9,45 cobrados por passageiro. De acordo com o decreto, a taxa será destinada a cobrir os custos de funcionamento, manutenção e preservação de áreas comuns do RodoShopping.
Associação Movimento Urbano de Guarapari (Amug) e o vereador Lennon Monjardim (Podemos), que votou contra a aprovação da lei pela Câmara Municipal de Guarapari, temem que a tarifa acarrete reajuste nas passagens. De fato esse é um risco, já que o artigo 4º do decreto cita que as empresas poderão, a titulo de ressarcimento, reter o valor pago pela taxa de embarque quando a passagem for emitida na rodoviária. Essa tarifa, de acordo com o documento, é de R$ 1,50 por passageiro para trajetos de até 50 km, R$ 2,45 para distâncias entre 51 e 90 km e de R$ 2,95 para trechos acima de 91 km.
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