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Decreto estabelece medidas para comércio ambulante no verão de Anchieta

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 27 de novembro de 2020 às 12:20

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Foto: Reprodução.

A Prefeitura de Anchieta expediu na última segunda-feira (23) o Decreto nº 6067/2020, instituindo novas medidas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e estabelecendo normas para o credenciamento e funcionamento do comércio ambulante para a temporada de verão 2020/2021.

Conforme o documento, o edital de inscrição para credenciamento e funcionamento do comércio ambulante para a temporada de verão deve ampliar o prazo de inscrição e restringir o credenciamento aos moradores de Anchieta.

Também o decreto destaca os cuidados de higiene que as famílias devem seguir, assim como uso obrigatório de máscaras e evitar encontros que levem a aglomeração de pessoas ou gerem maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados.

O documento recomenda que os comerciantes e empresários ofertem aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público.

Independente do grau de risco em que o município de Anchieta esteja classificado fica vedado o comércio ambulante de vender/ofertar os seguintes produtos/serviços: tatuagem de hena; brinquedo inflável (piscina de bolinhas e tombo legal com bolinhas); parquinhos de diversão e respectivos brinquedos isolados (roda gigante, barca, etc) e circo.

Dependendo o grau de risco que o município se encontrar na temporada, o funcionamento de alguns serviços será reavaliado. Em breve serão publicados os editais, que já estão sendo elaborados pelas equipes e seguindo critérios para não colocar em risco a saúde das pessoas.  

*Com informações: Prefeitura de Anchieta.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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