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Denunciar: o primeiro passo contra a violência ao idoso

Por Livia Rangel

Publicado em 13 de dezembro de 2012 às 00:00

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Eles trabalharam de sol a sol, se sacrificaram para dar o melhor aos seus filhos, ensinaram valores e os educaram. Porém, muitas vezes, o que recebem em troca depois de tantos anos de dedicação é a ingratidão, intolerância e o abuso. Esse é o quadro de um número cada vez maior de idosos vítimas da violência no Brasil, um país que está envelhecendo em um ritmo rápido, mas que ainda não aprendeu a respeitar e valorizar as pessoas de mais idade.

“Precisamos com urgência mudar esse quadro e o primeiro passo para isso é tomar coragem e denunciar, denunciar até que alguém escute a nossa voz”, disse a psicóloga do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de Guarapari, Márcia Chequer, durante a sua palestra no 25º Fórum Permanente dos Conselhos de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa da Região Metropolitana do Estado, realizado no município no dia 12 de dezembro.

Durante o evento, membros de conselhos de toda a Grande Vitória discutiram formas de reprimir a violência contra o idoso, a fim de elaborar um documento a ser entregue às prefeituras e Governo do Estado. Além da assistência social, também foram apresentadas ações realizadas pela Saúde e Educação municipal de Guarapari para garantir melhor qualidade de vida aos moradores da melhor idade.

Abusos. Márcia apresentou uma vasta lista de desrespeitos contra idosos, que vão desde a violência física e psicológica até à financeira, quando a família cobra dele o papel de provedor da casa ou quando se apropriam do seu cartão de banco ou benefícios com a desculpa de melhor administrar a renda. “Assim, o que deveria ser fonte de autonomia, se transforma em justificativa para a coação”, destacou.

Existem, ainda, outras formas de violência, como o abandono, negligência e os maus tratos, quando a família relega o idoso a um quartinho lá nos fundos da casa, sem ventilação ou qualquer tipo de conforto. Piora a situação se levarmos em conta que a capacidade de reação e superação dos idosos é menor, sendo limitada por diversos fatores, inclusive a dependência daquele que o agride.

Segundo Márcia, até novembro desse ano foram registradas 30 denúncias de violência contra ao idoso no município. “Na minha opinião, esse é um número muito pequeno, que não corresponde à realidade do município”, lamenta.

Brasil. Já no cenário nacional, as denúncias de violação a direitos humanos dos idosos registradas pelo Disque 100 entre janeiro e novembro deste ano aumentaram 199%, na comparação com o mesmo período de 2011. De acordo com o balanço divulgado no dia 10 de dezembro pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), esses casos saltaram de 7.160 no ano passado para 21.404 em 2012.

A ministra Maria do Rosário disse que a triplicação dos casos pode ser explicada, em parte, pela introdução recente desse tipo de registro no sistema. Somente a partir de 2011 é que o Disque 100 passou a contabilizar as denúncias de violação de direitos humanos dos idosos. “Com isso, passamos a ter um levantamento de questões que não tínhamos anteriormente”.

De acordo com a ministra, a situação dos idosos no país exige uma atenção especial porque, diferentemente do que ocorre em relação às crianças, que contam com o apoio dos conselhos tutelares, os idosos não têm uma rede especializada de assistência.

 “Estamos trabalhando para fomentar mais delegacias especializadas e o apoio por meio dos sistemas de assistência social. Uma vez que não temos uma rede de conselhos como temos para crianças, devemos ter uma rede protetiva por meio das polícias, serviços socioassistenciais e de saúde”, explicou.

Maria do Rosário enfatizou que a questão é agravada porque, na maioria das vezes, as violações de direitos dos idosos são denunciadas por terceiros. “Em geral, elas são praticadas por parentes e a tendência é que os idosos queiram protegê-los.”

Os crimes mais registrados são: maus tratos, abandono e apropriação de bem de idoso (previstos no estatuto do idoso); ameaça, injúria/difamação, lesão corporal, estelionato (previstos no código penal); e as perturbações da tranquilidade e do sossego (previstos na lei de contravenção penal).

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