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DER-ES vai cancelar multas em rodovias do período da greve da PM
Por Glenda Machado
Publicado em 11 de abril de 2017 às 11:45
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Os condutores que avançaram o sinal vermelho no período de 4 a 12 de fevereiro deste ano, durante o período de greve da Polícia Militar, nas rodovias estaduais monitoradas por equipamentos de fiscalização eletrônica, não serão punidos. No período citado, o número de autuações deste tipo, por dia, chegou a ser cinco vezes maior do que a média de dias convencionais, que é de 100. Em um determinado dia, foram 550 autuações, um aumento de mais de 450%.
Considerando o período atípico de insegurança e o receio dos condutores em parar nos semáforos, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) optou pelo cancelamento das autuações, evitando também a judicialização de casos.
“A fiscalização eletrônica tem por objetivo coibir postura inadequadas por parte de condutores, preservando vidas. Verificamos um número de autuações bem acima da média justamente no período no qual as pessoas estavam mais temerosas quanto à segurança. Decidimos, como saídas mais sensata, cancelarmos essas notificações”, explica o diretor geral do DER-ES, Enio Bergoli.
Como recorrer?
– O condutor que receber a Notificação de Autuação tem até 30 dias para recorrer, por meio da Defesa Prévia. E, dentro desse período, 15 dias para fazer a Declaração de Indicação do Real Condutor. O formulário para essa indicação está na própria Notificação.
O formulário para a Defesa Prévia pode ser encontrado no site do DER-ES, na seção “Trânsito” > “Formulários de Trânsito” (Link: https://der.es.gov.br/formularios-transito). Os dois formulários serão apresentados no DER-ES ou qualquer órgão de trânsito. Podendo também ser enviada pelos Correios.
– O condutor que receber a Notificação de Penalidade, pode recorrer junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O formulário e os documentos para interpor os recursos também podem ser encontrados na seção “Trânsito” > “Formulários de Trânsito” (Link: https://der.es.gov.br/formularios-transito).
– Se o recurso for julgado improcedente pela JARI, o proprietário e/ou condutor infrator receberá a decisão fundamentada, informando também o prazo de 30 dias (a partir do recebimento da decisão) para protocolar a contra decisão junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O documento para isso está na seção “Trânsito” > “Formulários de Trânsito” (Link: https://der.es.gov.br/formularios-transito).
Em caso de dúvidas, o telefone é o 3636-4438 / 39.
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