Anúncio

Direito de visita x Pensão alimentícia

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 26 de outubro de 2019 às 15:00

Anúncio

Por Emerson Santos Pereira  (*) advogado – OAB/ES 30.568

separação - Direito de visita x Pensão alimentícia

Imagem ilustrativa: Reprodução.

Ao se discutir sobre a temática em questão, uma pergunta inevitavelmente vem à mente: O genitor (a) que não paga a pensão perde o direito de visita?

A maioria dos pais tende a confundir os institutos e, tais convicções equivocadas, infelizmente, trazem consigo a possibilidade de uma revanche, na qual os genitores utilizam-se dos filhos como arma para ferirem um ao outro.

Infelizmente, a maioria dos casais que se separam não consegue manter uma relação amistosa, nem mesmo no que tange aos filhos. Fato este que os levam a desentendimentos que acabarão tendo que ser remediados através do poder judiciário em uma ação judicial.

Essa situação acaba fazendo com que aquele que detêm a guarda do filho impeça o direito a visita, e aquele que deveria pagar a pensão, deixe de paga-la, sob a alegação que não está podendo ver a criança. Porém, estes se esquecem que uma coisa não está necessariamente ligada a outra, pois a pensão alimentícia não é entendida como remuneração e sim como uma obrigação dos genitores para atender as necessidades materiais dos filhos. Nessa toada, vale lembrar que quando se deixa de pagar a pensão, não é o detentor da guarda quem está sendo punido, mas a própria criança.

Ressalta-se que o direito de visita ao filho só pode ser restringido por meio de ordem judicial específica, e tal medida é usada somente em casos de excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.

Faz-se necessário destacar, ainda, que o interesse maior no caso de pensão, guarda e visita é do menor. Sendo assim, os pais precisam pensar no bem-estar da criança, já que, tanto deixar de receber a pensão, como ser tolhido o direito de conviver com os pais, causam danos por vezes irreparáveis à criança, podendo, inclusive, o detentor da guarda ser processado sob a alegação de alienação parental.

O fato de não receber a pensão em dia não retira do outro o direito de conviver com os filhos, assim como o impedimento de visita não permite o inadimplemento da obrigação de pagar a pensão.

Foto para perfil - Direito de visita x Pensão alimentícia

(*) Conselheiro da Comissão da OAB Jovem Guarapari

Escritório Lyra e Gomes Advocacia e Consultoria Jurídica

Coordenador do Projeto OAB Jovem na Mídia

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Anúncio

Anúncio

Veja também

comercio-promocoes-2021-09-30

Black Friday 2024: Procon Guarapari orienta consumidores para compras seguras

Dicas ajudam a evitar golpes e garantir tranquilidade nas promoções do dia 29 de novembro

pq-paulo-cesar-vinha

Audiência pública discutirá concessão do Parque Paulo César Vinha nesta quarta-feira (27) em Guarapari

A reunião promovida pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa acontece às 19h, no bairro Santa Mônica

Anúncio

Anúncio

IMG-20241126-WA0003

Ifes Guarapari recebe torneio de xadrez aberto ao público na próxima semana

Evento premiará os mais bem colocados, incentivando a prática de xadrez na região

GEA destaque

Lideranças da nova gestão discutem o desenvolvimento de Guarapari durante evento empresarial 

Encontro da Associação Empresarial Guarapari em Ação apresentou dados e contou com a presença do prefeito eleito Rodrigo Borges

Anúncio

apae escola

Apae Guarapari participa de evento de capoeira com estudantes do ensino médio

Iniciativa promoveu momentos de aprendizado, união e respeito às diferenças

Macrodrenagem

Prefeitura de Alfredo Chaves inicia obras de macrodrenagem para combater alagamentos

A obra conta com investimentos de R$ 7,75 milhões em parceria com o governo estadual

Anúncio